Representante da Associação de Músicos
Arranjadores e Regentes, a lei é intervencionista, pois não cabe ao governo
estabelecer regras sobre a arrecadação de direito autoral
O Supremo
Tribunal Federal (STF) validou dia 27/10/2016 a Lei 12.853/2013, conhecida como Lei
dos Direitos Autorais. A decisão foi proferida por 8 votos a 1 a favor de
constitucionalidade da norma. O julgamento começou em abril e foi finalizado
nesta tarde com os últimos três votos.
A norma
definiu novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos
pagos por direitos autorais de obras musicais e foi contestada no Tribunal pelo
Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União
Brasileira de Compositores (UBC). No julgamento, a maioria dos ministros seguiu
o entendimento do relator, Luiz Fux, a favor da lei. Em abril, ao votar, o
ministro entendeu que as regras da norma são constitucionais por darem mais
poderes aos autores e não às associações na arrecadação e distribuição dos
direitos autorais.
Ecad
A lei foi
publicada no dia 15 de agosto de 2013 no Diário Oficial da União e passou a
valer 120 dias após a publicação. A norma altera a maneira como o Ecad repassa
os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da
arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre
atualmente, está a fiscalização da entidade pelo Ministério da Cultura.
A taxa
administrativa de 25%, cobrada atualmente pelo Ecad, será reduzida
gradativamente até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais
titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das
obras artísticas. No ano passado, a entidade repassou às associações de direitos
autorais R$ 804 milhões.
A mudança
na legislação foi feita após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad,
instalada em 2011 no Senado. A comissão recomendou mudanças no sistema de
gestão de direitos autorais.
Agência
Brasil
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