Se o candidato
vencedor da eleição tiver sua candidatura impugnada, os votos recebidos por ele
são computados como nulos e assume o segundo mais votado
Concluído o processo eleitoral, 146 dos 5.568 municípios brasileiros ainda não
sabem quem assumirá o cargo de prefeito no ano que vem. São as cidades em que
os candidatos mais votados continuam com registro de candidatura pendente de
decisão final na Justiça Eleitoral.
É o caso, por exemplo, do prefeito reeleito de Niterói
(RJ), Rodrigo Neves (PV), que obteve mais de 58,59% do votos válidos (130.473)
ontem (30), no segundo turno, mas espera o julgamento de um recurso contra o
registro de sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O estado com o maior número de municípios cujo
candidato vencedor corre o risco de ser cassado, antes mesmo de assumir, é São
Paulo, com 26 cidades nessa situação.
O TSE tem até o dia 19 de dezembro, data da diplomação
dos candidatos eleitos, para proferir uma decisão sobre todos esses casos.
Segundo a assessoria do tribunal, tal prazo será cumprido, de modo a não
provocar insegurança jurídica a respeito de quem de fato assumirá as
prefeituras.
Se o candidato vencedor da eleição tiver sua
candidatura impugnada, os votos recebidos por ele são computados como nulos e
assume o segundo mais votado.
É o caso de Salto de Jacuí (RS), onde Lindomar Elias
(PDT), apesar de ser alvo de três condenações judiciais, conseguiu manter seu
nome nas urnas e acabou eleito no primeiro turno, antes da decisão final do
TSE, Na última quinta-feira (27), o órgão cassou o registro do candidato, dando
a vitória ao segundo colocado, Nico (PP).
“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso
Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de
candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter
concorrido às eleições”, afirmou o ministro relator do caso no TSE, Henrique
Neve, durante o julgamento.
Eleições
suplementares
Em algumas cidades, os eleitores podem inclusive ser
obrigados a voltar às urnas. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65),
se os votos nulos ultrapassarem os 50% do número total de votos, a Justiça
Eleitoral tem de 20 a 40 dias para marcar a data de um novo pleito, a chamada
eleição suplementar.
A situação se repete a cada eleição municipal, mas este
ano foi agravada, segundo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, pela redução do
tempo de campanha de 90 para 45 dias, o que afetou também os prazos para o
registro das candidaturas.
“Com o encurtamento do prazo, nós tivemos problemas com
os registros, muitos deles, a maioria, não chegaram ainda ao Tribunal Superior
Eleitoral, e alguns ainda sequer foram votados nos Tribunais Regionais Eleitorais,
então temos um quadro de insegurança”, disse Mendes ao apresentar o balanço do
segundo turno das eleições.
O presidente do TSE sugeriu que talvez seja preciso
antecipar o prazo com uma "fase de pré-registro", para que já
ocorressem as impugnações e as apreciações, a fim de evitar as instabilidades
no processo eleitoral.
Agência Brasil Foto - Urna eletrônicaArquivo/Fabio Rodrigues
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