A
ex-prefeita de Florianópolis e candidata à prefeitura da Capital neste ano, Angela Amin (PP), foi condenada por
improbidade administrativa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ações de
quando ela administrou a cidade, entre 1997 e 2005. Uma das penas aplicadas
pelo ministro Mauro Campbell Marques é a suspensão dos direitos políticos de
Angela por cinco anos. Ainda cabe recurso ao próprio STJ e o reflexo no pleito
de 2016, no qual ela disputa o segundo turno com Gean Loureiro (PMDB), ainda
é incerto de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
(TRE-SC).
Conforme o
Ministério Público de SC, no ano em que tentava a reeleição, em 2000, Angela
teria usado uma campanha publicitária que comemoraria o aniversário da cidade
como forma de campanha eleitoral antecipada. Na época, ela foi condenada
apenas a ressarcir os cofres públicos, mas o desembargador do STJ Newton
Trisotto decidiu, em 28 de setembro deste ano, que Angela deve ter os
direitos políticos suspensos por cinco anos, pagar o valor de R$ 1 milhão pelo
prejuízo causado ao município, além de multa de 20% sobre esse valor.
A reportagem
entrou em contato com a assessoria de Angela Amin, que informou que ela não
dará entrevistas sobre o caso. Uma nota oficial será emitida ao longo da tarde.
STJ deu seguimento a recurso do Ministério Público de SC
A
decisão do ministro Mauro Campbell Marques, publicada nesta segunda-feira, deu
provimento a recurso do Ministério Público de Santa Catarina. O magistrado
acolheu os argumentos do MPSC e restabeleceu voto vencido proferido pelo
desembargador Newton Trisotto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC),
no julgamento de ação de improbidade administrativa contra Angela Amin, acusada
de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e
2000, quando foi prefeita da Capital.
Angela Amin
foi condenada em decorrência de campanha publicitária realizada para divulgar
ações e obras da prefeitura de Florianópolis. Naquele julgamento, a maioria dos
desembargadores condenou a ré apenas à sanção de ressarcimento ao erário, mas
Trisotto votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos,
cumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano, estimado em R$ 1 milhão.
Ao analisar o
recurso, Mauro Campbell Marques afirmou que o voto vencido no TJSC está em
conformidade com a posição dominante no STJ, segundo a qual a mera restituição
das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente, sendo necessário
impor alguma outra sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
Para Campbell,
uma vez "caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser
considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e
necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar
isoladamente como penalidade".
A campanha
De acordo com
a ação civil pública do MPSC, Angela Amin, então prefeita de Florianópolis,
iniciou em 2000 campanha publicitária intitulada "A cidade que mora em mim
– três anos de governo". As ações publicitárias consistiram na produção de
material de divulgação em redes de televisão, rádio, jornais, outdoors e outros
veículos.
Segundo o MPSC,
a campanha de publicidade foi criada supostamente para comemorar o aniversário
da Capital catarinense, mas o início da divulgação das peças publicitárias
ocorreu três meses após a data comemorativa e, em momento próximo ao lançamento
oficial, a prefeita anunciou sua candidatura à reeleição.
Dessa forma, o
MPSC alegou que Angela realizou promoção pessoal com finalidades eleitorais
disfarçada de campanha para divulgação da administração municipal, causando
danos de aproximadamente R$ 1 milhão ao poder público.
Fonte DC
Fonte DC
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