Foto G1
Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso
na reforma eleitoral do ano passado – e que será
aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de
"nota de corte", diferente em cada cidade, para um candidato a
vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal,
deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de
votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o
número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de
cadeiras disponíveis na Câmara dos
Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano,
partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de
legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um
candidato) – leia mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm
individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina
o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá
direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou
coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto
na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a
vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na
eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10
mil.
Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil
votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em
candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da
conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram,
na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o
partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas
serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o
requisito
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-http://g1.globo.com/política/eleicoes/2016/noticia/2016/09/nova-lei-preve-desempenho-minimo-nas-urna...
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