Terça-feira,
27 de setembro
— Data a
partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou por desrespeito a salvo-conduto.
Quinta-feira,
29 de setembro
— Último dia
para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
— Último dia
para propaganda política em reuniões públicas ou promoção de comícios e uso de
aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e à meia-noite, com exceção do
comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas
horas.
— Último dia
para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do
debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 30
de setembro de 2016.
— Data a
partir da qual, até 1º de outubro, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins
e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das
emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e
usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para
utilização por TREs.
Sexta-feira,
30 de setembro
— Último dia
para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a
reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
Sábado, 1º
de outubro
— Último dia
para a entrega da segunda via do título eleitoral.
— Último dia
para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
entre as 8h e as 22h.
— Último
dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidato.
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