As eleições municipais de outubro
servirão para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
As emissoras
de rádio e TV estão proibidas, a partir de hoje (6), de veicular imagens de
realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de cunho
eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja
manipulação de dados.
Além disso,
segundo a Lei das Eleições, estão vedadas a veiculação de propaganda política e
a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que concorrerão às
eleições minicipais de outubro, quando serão escolhidos prefeitos,
vice-prefeiros e vereadores.
Estão
proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes ou qualquer outro
programa que faça crítica ou alusão a candidatos e partidos. A exceção se
refere a programas jornalísticos e debates políticos.
A legislação
também veda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato,
fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo
registro”, destaca a lei.
As regras
previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários
veiculados em rádio e televisão.
Fonte Agência Brasil
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