As campanhas
eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por
pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo
Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das
principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13),
aprovada no ano passado.
Pela nova
legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos
políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A
doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de
crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador.
A pessoa
física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já
o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o
limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha
estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o
ministro do TSE Henrique Neves, os gastos com as campanhas eleitorais deste ano
têm um limite que leva em conta as eleições de 2012. “Agora em 2016 só poderão
ser gastos 70% do que se gastou nas eleições de 2012”, explica.
Da Agência
Brasil
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