quarta-feira, 27 de julho de 2016

Justiça proíbe consulta separatista e aponta crime contra a segurança nacional

O TRE-SC também proibiu o uso da palavra "plebiscito" para representar esse tipo de consulta. 

Um grupo de separatistas que pretendia usar as eleições municipais deste ano para fazer um "plebiscito", com o intuito separar os três estados do Sul do resto do País e formar uma nova Nação, foi barrado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que ainda apontou que o ideal separatista é crime contra a segurança nacional.

Segundo informações da Folha de S. Paulo, o grupo queria alcançar pelo menos 1 milhão de votos (equivalente a 5% do eleitorado da região Sul) com o plebiscito em outubro, mas o plano foi considerado um delito, segundo o TRE-SC. "A incitação à separação territorial é citada no artigo 11 da Lei 7.170/1983, que define as violações relacionadas à segurança nacional, à ordem política e social. A punição para esse tipo de delito varia de 1 a 4 anos de prisão", publicou o Conjur nesta quarta (27).

O desembargador eleitoral Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, responsável pela sentença, pediu à Polícia Federal que investigue o grupo. A mudança de incitação à separação para tentativa propriamente dita também agrava a pena, que varia de 4 e 12 anos.


O TRE-SC também proibiu o uso da palavra "plebiscito" para representar esse tipo de consultar. Segundo o desembargador, plebiscito é um pleito exclusivo dos poderes Executivo e Legislativo, e o uso do termo pode "confundir a população, levando-a a acreditar que se trata de algo oficial".

Deu no GGN

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