segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Comunidade faz pressão contra absurdos salários de vereadores e prefeitos

No Brasil, os vereadores nem sempre foram remunerados. Até 1977, só tinham direito a vencimentos os vereadores das capitais. Mas, nesse mesmo ano, logo após fechar o Congresso Nacional, o ditador presidente general Ernesto Geisel sancionou um decreto estendendo o benefício a todos os vereadores do país. A intenção era angariar a simpatia dos agentes políticos no interior para suas medidas impopulares. 

Hoje, todos os vereadores do Brasil são remunerados, mas com o avanço do processo democrático e da consciência cidadã cada vez mais apurada, as populações das cidades Brasileiras questionam os altos salários pagos aos legisladores e Prefeitos.O sentimento é de que eles não fazem por merecer o salário que ganham.

Em muitas cidades, os eleitores se organizam e estão colhendo assinaturas para que o corte dos vencimentos tramite por meio de projeto de iniciativa popular. No entanto, isso serve apenas como forma de pressionar os parlamentares, pois todas as propostas de alterações no contracheque dos vereadores e Prefeitos são de competência exclusiva da Mesa Diretora das Câmaras Municipais e só podem valer para as legislaturas seguintes.

Portanto para que a comunidade obtenha vitória na redução dos absurdos salários dos agente públicos são necessários a combinação da pressão popular, através de abaixo assinados e maciço comparecimentos nas sessões da câmara, com a apresentação por Vereadores do  projeto de redução de vencimentos.

Neste sentido é importante que vereadores conscientes do momento histórico se habilitem em apresentar projeto de lei.

QUEM SE HABILITA???? SIGA ESSA IDEIA

Modelo de projeto de Lei de redução salarial que pode ser apresentado pelo Vereador


FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ________________ - SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de ___________ através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos vigentes, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).

§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.

§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.

Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em 13 (treze) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 10.244,00 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais).

Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 07 (sete) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais).

Art. 4º: O teto para o subsídio mensal do(s) Secretário(s) Municipal(is) para as próximas investiduras fica estabelecido em 04 (quatro) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 3.152,00 (três mil cento e cinquenta e dois reais).

Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários do Município de _______________________.

Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto, por parte da população da cidade.

§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Imbituba, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio e jornais locais.

§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais ________, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório local da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Santa Catarina e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.

Art. 6º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 18 de agosto de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.

Art. 7º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.

Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que ora é apresentado, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de __________________ SC , aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.

O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de ____________________.

Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.

Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.

O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.

Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.

O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.

O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, melhoria de ruas, melhorias nas áreas da saúde, na educação, na incrementação dos equipamentos Turísticos, na valorização do servidor com a correção de salários, a construção de casas populares, entre outros benefícios.

Fica a convicção que este Projeto busca aproximar a casa legislativa e a sociedade__________________________ neste momento de crise econômica e tanta insatisfação pelo qual passa o país.

Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso trabalho de legisladores em prol daqueles que nos elegeu, ou seja, o povo de Imbituba.

(Projeto protocolado na Câmara Municipal de __________________________ pelo Vereador ( __________ )


_______,____de______________,__________.



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