Processo: DEN
12/00295967
UG/Cliente: Câmara Municipal de Imbituba Denunciante: Paulo Theodor Johann Adolf Georges von Zschock Assunto: Irregularidades em despesas com diárias. Despacho nº GACMG 50/2012 |
Diretoria de Controle dos Municípios,sugeriu o conhecimento da Denúncia
Trata-se de Denúncia encaminhada a esta Corte de Contas
pelo Sr.
Paulo Theodor Johann Adolf Georges von Zschock, contendo solicitação para apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Câmara Municipal de Imbituba, no que tange ao pagamento de diárias em duplicidade e em valores maiores que os devidos para participação em eventos promovidos por empresas denunciadas por crimes contra a fé e a administração públicas.
Os autos foram à
Diretoria de Controle dos Municípios, que sugeriu o
conhecimento da Denúncia, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 65, § 1º, da Lei Complementar n. 202/00, bem como a adoção de providências, inclusive diligências, inspeções e auditorias que se fizerem necessárias junto à unidade gestora (Relatório 2727/2012, fls. 16-21).
Em parecer, o
Ministério Público opinou no mesmo sentido (Parecer
n. MPTC/11304/2012, fl. 22).
Com efeito, pela
análise dos autos vislumbram-se a presença de
todos os requisitos necessários ao conhecimento da presente Denúncia e à adoção das providências pertinentes à apuração dos fatos apontados na peça informativa de fls. 02-15.
Ante o exposto,
diante das razões apresentadas pelo órgão de
instrução e com fulcro no que dispõe o art. 96 da Resolução TC- 06/2001, alterado pelo art. 4º da Resolução TC-05/2005, decido:
1. Em preliminar,
conhecer da Denúncia, formulada nos termos do
art. 65 da Lei Complementar n. 202/2000, acerca de supostas irregularidades praticadas no âmbito da Câmara Municipal de Imbituba, no que tange ao pagamento de diárias em duplicidade e em valores maiores que os devidos para participação em eventos promovidos por empresas denunciadas por crimes contra a fé e a administração públicas.
2. Determinar à
Diretoria de Controle dos Municípios que sejam
adotadas providências, inclusive auditoria, inspeção ou diligência, que se fizerem necessárias junto à Câmara Municipal de Imbituba, com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares.
3. Determinar à
Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36
da Resolução n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução nº TC-05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos Conselheiros e aos demais Auditores.
Cumpra-se.
Florianópolis, em
12 de julho de 2012.
Cleber Muniz Gavi Auditor Substituto de Conselheiro Relator |
Nenhum comentário:
Postar um comentário