Atento, procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, pediu para que o Tribunal de Contas do Estado refizesse a lista dos possíveis inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. Foto: TRE-SC/Notisul
O trabalho dos juízes eleitorais será árduo neste ano. A nova listagem das pessoas que tiveram contas rejeitadas e poderiam estar inelegíveis chega a 720 pessoas no estado. Deste total, pelo menos 180 pessoas são candidatos a algum cargo público neste ano. Na primeira lista, eram 347 nomes.
Contudo, o procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, contestou a falta de nomes que deveriam constar no documento. Então, descobriu-se que a primeira listagem estava incompleta. Daí o aumento no número de possíveis inelegíveis.
O TCE considerou apenas os atingidos por uma resolução de 2006, enquanto deveria ter feito o documento dentro dos moldes decorrentes da Lei da Ficha Limpa, em vigor para estas eleições. Na região, 17 nomes foram inscritos na primeira lista e dez integram o segundo documento.
Deste total (27), apenas três citados aparecem nos dois documentos: José Roberto Martins (PSDB), prefeito de Imbituba; Volnei dos Santos (PMDB), ex-vereador de Capivari de Baixo; e Bertilo Heidemann (PMDB), ex-prefeito e candidato ao mesmo cargo em Santa Rosa de Lima.
Com isso, o total de pessoas que caíram na ‘malha fina’ da justiça eleitoral fica em 24 pessoas. Destas, nove são candidatos a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano.
Agora, caberá à comarca definir quais os casos encaixam-se na lei da Ficha Limpa, para aí sim deferir ou não a candidatura destas pessoas. Especialmente porque nem todos os agentes públicos constantes na lista são inelegíveis.
Somente aqueles que tiverem as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e, por decisão irrecorrível do órgão competente, podem ser afetados pela nova lei em vigor.
Ficha Limpa
As alterações produzidas pela Lei da Ficha Limpa estão em vigor desde 2010 e foram julgadas inteiramente constitucionais em fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme a regra, a inelegibilidade é aplicada para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes a partir da data da decisão.
Contudo, o procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, contestou a falta de nomes que deveriam constar no documento. Então, descobriu-se que a primeira listagem estava incompleta. Daí o aumento no número de possíveis inelegíveis.
O TCE considerou apenas os atingidos por uma resolução de 2006, enquanto deveria ter feito o documento dentro dos moldes decorrentes da Lei da Ficha Limpa, em vigor para estas eleições. Na região, 17 nomes foram inscritos na primeira lista e dez integram o segundo documento.
Deste total (27), apenas três citados aparecem nos dois documentos: José Roberto Martins (PSDB), prefeito de Imbituba; Volnei dos Santos (PMDB), ex-vereador de Capivari de Baixo; e Bertilo Heidemann (PMDB), ex-prefeito e candidato ao mesmo cargo em Santa Rosa de Lima.
Com isso, o total de pessoas que caíram na ‘malha fina’ da justiça eleitoral fica em 24 pessoas. Destas, nove são candidatos a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano.
Agora, caberá à comarca definir quais os casos encaixam-se na lei da Ficha Limpa, para aí sim deferir ou não a candidatura destas pessoas. Especialmente porque nem todos os agentes públicos constantes na lista são inelegíveis.
Somente aqueles que tiverem as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e, por decisão irrecorrível do órgão competente, podem ser afetados pela nova lei em vigor.
Ficha Limpa
As alterações produzidas pela Lei da Ficha Limpa estão em vigor desde 2010 e foram julgadas inteiramente constitucionais em fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme a regra, a inelegibilidade é aplicada para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes a partir da data da decisão.
Jornal Notisul/Tubarão
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