quinta-feira, 15 de novembro de 2012

MPSC coloca nos trilhos a máquina descarrilada na gestão da saúde pública em Imbituba

 Ministério Público SC dá prazo de 30 dias para que o Município de Imbituba devolva ao Fundo Municipal de Saúde quase cinco mil reais sacados irregularmente.
O Ministério Público do Estado SC, por meio da Promotora de Justiça Marina Modesto Rebelo, firmou termo de compromisso de ajuste de conduta com o Município de Imbituba, o Conselho Municipal de Saúde e Secretaria de Saúde com o objetivo de sanar irregularidades na gestão, na aplicação dos recursos, no ordenamento jurídico do Fundo, no funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e na regularização de dados oficias na página oficial do município na internet.
Relembre os fatos
A medida foi tomada após denuncia ao Ministério público que a Secretária de Saúde Maria Madalena Domingos Nunes  efetivou saque de quase 5 mil reis proveniente do Fundo Municipal de Saúde para  pagamento de evento promovido pela empresa MS Brasil Congresso, Feiras e Eventos em Florianópolis onde participou de curso, recebeu prêmio com critérios subjetivos e participou de um baile de confraternização.
Decisões do MP SC
Constatada as irregularidades, o Ministério Público formalizou, no dia 31 de outubro, com a Prefeitura, Conselho Municipal de Saúde e Secretaria de Saúde várias obrigações:
-A prefeitura tem 30 (trinta) dias mediante recursos próprios, a ressarcir o Fundo Municipal de Saúde do valor total das despesas, atualizados monetariamente, referente a participação de servidores ao evento em questão;
-No prazo de 30 (Trinta) dias seja encaminhado ao Poder Legislativo projeto de lei para alterar o inciso VII art. 7º da Lei Municipal n. 2112/2000 para vedar que o Presidente do Conselho Municipal de Saúde seja o Secretário Municipal de Saúde e estabelecer regras e critérios para eleição e exercício do cargo de Presidente do Conselho;
-Estabelecer critérios que observem o interesse público, na autorização de viagens de servidores para participar de eventos (cursos, seminários, encontros, congressos, etc.), vetando o recebimento de prêmios por agentes públicos entregues por entidades particulares que não utilizam índices oficiais divulgados por órgão públicos, e outras medidas que divulgaremos em breve.
Observa-se a preocupação do Ministério público de colocar nos trilhos a máquina pública descarrilada na gestão da saúde em Imbituba, mas as medidas vão mais além e constata que o município não cumpre uns dos princípios básicos da boa gestão pública:  a transparência nos atos de governo.
Isso fêz o MP SC dar a Prefeitura prazo de 8 (oito) meses, para manter a legislação municipal atualizada nas páginas da internet (ww.imbituba.sc.gov.br) ou em outro site contendo informações sobre vigência, alteração e revogação de cada ato normativo.
A cidadania agradece!

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