Fabio Costa
G1 Brasilia
Dias Toffoli,
que desempatou o julgamento em favor
dos 'contas-sujas';
da mesma forma, votaram os
ministros
Henrique Neves, Arnaldo Versiani e
Gilson Dipp
(Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
O voto de minerva foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Com
a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas
contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a
certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro
de candidatura.
A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo
Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli. As ministras Nancy Andrighi e Cármen
Lúcia e o ministro Marco Aurélio mantiveram entendimento de que a reprovação
das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.
O julgamento havia começado na terça-feira (26) e foi interrompido
por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli quando a votação estava com um
placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.
Após o pedido de vistas de Toffoli, a presidente da corte,
ministra Carmén Lúcia, adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do
caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação, o que havia deixado a
votação empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou seu voto, a favor da
revogação.
O julgamento das chamadas candidaturas "conta suja"
voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução
original do TSE, que fixou a exigência.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois
assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB,
PV, PCdoB, PRP e PPS.
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