O Governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial
do Estado, na terça-feira, 1º, o calendário de feriados e pontos facultativos
do ano de 2022 para os órgãos e entidades da administração do Poder Executivo
estadual. Segundo o decreto do governador Carlos Moisés serão oito
feriados e nove pontos facultativos de fevereiro a dezembro.
Por cumprimento da Lei 17.335/2017, tanto o feriado de
11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), como os eventos
alusivos à data ficam transferidos para o domingo subsequente. Os pontos
facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se
aplicam aos órgãos estaduais. Os feriados municipais serão observados pelos
servidores de órgãos estaduais nas cidades em que estejam localizados.
Confira os feriados e pontos facultativos:
- 28
de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)
- 1º
de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)
- 02
de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 14
de abril, quinta-feira Santa (ponto facultativo)
- 15
de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21
de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional)
- 1º
de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional)
- 16
de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto
facultativo)
- 17
de junho, sexta-feira (ponto facultativo)
- 7
de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12
de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28
de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 02
de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional)
- 15
de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
- 24
de dezembro, sábado, Véspera de Natal (ponto facultativo)
- 25
de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional)
- 31
de dezembro, sábado, Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
Serviços essenciais
O Decreto estadual 1701/2022 estabelece ainda que os
feriados e os pontos facultativos não se aplicam aos serviços considerados
essenciais, que deverão funcionar com escala de plantão ou ato publicado por
autoridade competente.
São
considerados serviços públicos essenciais o tratamento e
abastecimento de água; a produção e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis; a assistência à saúde; a distribuição e comercialização de
medicamentos; a captação e tratamento de esgoto; e as atividades finalísticas
das secretarias da Segurança Pública (SSP), Saúde (SES), Defesa Civil (DC),
Educação (SED), Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) e da Agência de
Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc).
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