Tribunal permitirá as
substituições de candidatos, caso assim o partido desejar. Elas podem
acontecer, após o registro, quando a candidatura for indeferida, cancelada ou
cassada, ou ainda por meio de renúncia ou falecimento após o termo final do
prazo do registro. Confira as regras...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga nesta
quinta-feira (27/1) as regras para o registro de candidatos para as eleições de
2022. Segundo a Corte, o registro já pode ser apresentado à Justiça Eleitoral e
o prazo máximo é dia 15 de agosto.
O tribunal destaca que, ainda que os candidatos
tenham sido escolhidos pelos partidos, as convenções só serão
liberadas a partir do dia 20 de julho.
O TSE também permite as substituições de candidatos, caso assim o partido desejar.
Beba
na fonte> https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/01/4980646-eleicoes-candidatos-podem-se-registrar-no-tse-ate-15-de-agosto.html
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