quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

MAIORIA DO STF CONFIRMA EXIGÊNCIA DE PASSAPORTE DE VACINA PARA ENTRAR NO BRASIL

Em julgamento no plenário virtual, seis ministros já votaram para validar decisão de Luís Roberto Barroso...

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para validar a exigência da apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil. A decisão foi dada no último sábado e é de relatoria do ministro da Corte Luiz Roberto Barroso. A votação foi iniciada na meia noite desta quarta-feira e terminará às 23h59 de quinta-feira.

Até o momento, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes depositaram voto no plenário virtual, endossando a decisão de Barroso, relator do projeto e primeiro a votar.

No voto, Barroso mantém a exigência de teste para detecção da Covid-19 no viajante que chegar ao Brasil. Além disso, em seu voto, Barroso disse que a quarentena para brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que retornem ao país sem o comprovante de vacinação é medida a ser aplicada.

“Trata-se aqui de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”, escreveu Barroso.

O ministro do Supremo também declarou que “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

Na terça-feira, Barroso liberou da necessidade de mostrar o comprovante de vacinação brasileiros e estrangeiros residentes no país que deixaram o território nacional antes da decisão.

Mais cedo nesta quarta-feira, o ministro informou que o comprovante de vacinação para a entrada no Brasil de pessoas vindas do exterior pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, ou seja, no país de origem do voo. Por isso, “não há qualquer razão para tumulto”, disse o ministro, em nota publicada no site da Corte

“O Ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa. Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela IATA, o gabinete do Ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas”, diz o texto publicado pelo STF. IATA é a sigla em inglês para Associação Internacional de Transporte Aéreo.

(*) Com informações O Globo                            


 

           

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