Em mais uma vitória histórica do SINTE/SC, depois de uma longa luta jurídica iniciada em 2011 via ação coletiva ingressada pelo Jurídico do Sindicato, finalmente temos assegurado o 1/3 de hora-atividade como direito de todos/as os/as professores/as vinculados à Secretaria de Educação Estadual - SED/SC e à Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC deu
ganho de causa em definitivo ao SINTE/SC, reconhecendo “que a disposição do
art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008 (o cumprimento de hora-atividade ao percentual
mínimo de 1/3 da carga horária de trabalho) é aplicável a todos os
professores/as da Rede Estadual de Ensino, seja para qual turno ou série
lecionem, em atenção ao princípio da isonomia que deve imperar no caso”
(decisão do e. TJSC).
Saiba mais detalhes sobre a
conquista:
?? Qual o impacto imediato dessa decisão?
Beba
na fonte> https://www.sinte-sc.org.br/Noticia/19708/sintesc-garante-na-justica-o-13-de-horaatividade-para-todosas-osas-professores
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