O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a reformar
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) fundamentado na premissa
segundo a qual o Procon não possui legitimidade para aplicar sanções
administrativas, em decorrência de suposta abusividade de cláusulas contratuais,
atribuição que, entendimento da corte catarinense, seria exclusiva do poder
judiciário.
Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério
Público do Estado (MPSC), o ministro Benedito Gonçalves destacou que “a sanção
administrativa, prevista no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, funda-se
no poder de polícia que o PROCON detém para aplicar multas relacionadas à
transgressão dos preceitos da Lei n. 8.078/1990, independentemente da reclamação ter
sido realizada por um único consumidor”
Beba
na fonte> https://www.juscatarina.com.br/2021/11/05/procon-possui-legitimidade-para-interpretar-clausulas-contratuais
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