Por Flávio Dieguez – Outras Palavras
O Congresso Nacional acaba de dar ao país motivo de muito orgulho mas, ao mesmo tempo, de perplexidade. A satisfação decorre da aprovação pela Câmara dos Deputados, em 27/10, do Projeto de Lei 1605/19, instituindo o Estatuto da Pessoa com Câncer, que proporciona um arcabouço legal bastante amplo sobre os direitos do cidadão nesse campo. Pela lei – que já havia passado no Senado e seguiu para sanção presidencial –, passa a ser dever do Estado adotar as necessárias para diminuir as desigualdades existentes; desenvolver políticas públicas de saúde específicas para o câncer; realizar ações e campanhas preventivas; assegurar acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde concernentes; e assegurar também capacitação contínua dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
UM CONGRESSO DE DUAS CARAS: São
inúmeros motivos de comemoração. Os pacientes dos serviços públicos passam a
ter direito a acompanhante, a atendimento educacional no hospital ou
domiciliar, garantia de acesso aos medicamentos, assistência psicológica,
tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Prevê-se, inclusive, formalmente, a avaliação periódica do serviço prestado
pela rede pública. No entanto, tudo isso é incerto. “Há uma contradição aí”,
pondera, prudentemente, o médico sanitarista e ex-ministro da Saúde, José Gomes
Temporão. “O mesmo Congresso que aprova o estatuto, aparentemente tão avançado
ou importante, que busca proteger os direitos das pessoas com câncer, nega
permanentemente ao Sistema Único de Saúde os recursos financeiros necessários
para que o que está no estatuto seja cumprido”.
Beba na fonte>https://outraspalavras.net/outrasaude/estatuto-da-pessoa-com-cancer-realidade-ou-fantasia/
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