Por Pedro Rafael Vilela - Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (1º) o projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras. As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais.
Para a definição dos
candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente
eleitoral, que é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos
pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas
assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração. O cálculo
era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente
eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras
eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha
mais votos. Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos
se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito
com um número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos
votados.
A lei aprovada pelo Congresso
e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com
base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto,
poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que
tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os
partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
VETOS
O presidente decidiu vetar
dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação
em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a
18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado
estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas. O outro
estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia
registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a
preencher.
Na justificativa do veto, o
governo alegou que a medida tem o "propósito de evitar o aumento dos
recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a
identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos
recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de
televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade
dos candidatos eleitos e sua representatividade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário