O aumento médio é de 4,96%
Por Engeplus
O governador Carlos Moisés sancionou
nesta quarta-feira, dia 4, a Lei Complementar nº 760 que reajusta o salário
mínimo regional de Santa Catarina.
Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta
faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$
1.391. O aumento médio é de 4,96%.
O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido
para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas e passa a
valer após publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado, na
quinta-feira, dia 5.
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea
revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e
brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte
em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e
revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas
proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e
telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material
elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos,
cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de
agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais
e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras
preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de
estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Colaboração: Assessoria de Comunicação
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