Revisão poderia facilitar
a formação do Aliança, articulado por Bolsonaro. A
decisão da Corte confirma as alterações realizadas pela minirreforma eleitoral
de 2015, por meio da Lei nº 13.165/2015, que exige o apoio apenas de pessoas
não filiadas a outro partido político para a criação de uma nova legenda.
Por G1 -
A norma foi questionada pelo Pros, que defendeu junto
ao STF que as regras violariam a igualdade, a liberdade de manifestação, de
associação e de consciência, além da autonomia política. A tese do partido foi
rejeitada.
Uma revisão dessas regras poderia facilitar a criação
do Aliança pelo Brasil, partido articulado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com
a decisão do plenário, ficaram mantidas:
- a
regra que impede um eleitor já filiado a partido de assinar lista apoiando
a criação de nova legenda;
- a
regra que só autoriza a fusão ou incorporação de partidos que tenham
registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há pelo menos
cinco anos.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, criticou no
voto a tentativa de criação de partidos para obter fundo partidário e vantagens
particulares.
“Essas legendas habilitam-se a receber
parcela de fundo partidário, disputam tempo de divulgação de suas propostas,
não para difundir ideias e programas, mas para atuar como nomes sobre os quais
atuam em deferência a interesses partidários que não são aqueles que constam de
seus programas, nem a busca de concretização do que foi proposto”, afirmou.
“Ao assinarem fichas de apoio a criação desses
partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer
sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a
mesma seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de
outra natureza, por exemplo documentos financeiros, como se a rubrica cívica
valesse menos do que a assinatura de um documento financeiro, o que é um ledo
engano”, completou. “Vende-se a pátria, agencia-se interesse, paga-se o
futuro.”
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi o
único voto divergente. Os outros ministros acompanharam o relatório de Cármen
Lúcia, mas se abstiveram de ler os votos em plenário.
Para a Procuradoria-Geral da República, a determinação
de ter assinaturas apenas de eleitores não-filiados na criação de novas siglas
“buscou refrear fraudes em assinaturas apresentadas ao Tribunal Superior
Eleitoral e dificultar criação de legendas com baixa representatividade
social”.
Com informações de cenariomt
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