segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Denúncias de campanha em templos e igrejas devem aumentar nas eleições municipais, diz advogado eleitoral



 Por Mariama Correia

Púlpitos não podem ser usados como palanques. É o que diz a legislação eleitoral (Lei 9.504/97), que proíbe propaganda de candidatos dentro de igrejas e templos religiosos no Brasil. Esses espaços são classificados como bens de uso comum, assim como cinemas, ginásios e estádios. Por isso, quem pede voto durante atos religiosos – de qualquer religião – pode ser punido com multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Beba na fonte> Agência Pública

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