segunda-feira, 27 de julho de 2020

Direitos do consumidor: o que foi afetado pela pandemia?

A matéria de hoje objetiva esclarecer dúvidas pontuais sobre os direitos do consumidor nas situações acimas exemplificadas, ou seja, serviços de consumo alterados em razão do coronavírus. (Foto: Norma Mortenson/ Pexels).

pandemia do COVID-19 provocou a necessidade de adaptação de alguns serviços, por vezes já contratados pelo consumidor antes da mudança de cenário. Treinos de academia estão sendo instruídos por vídeo chamadas; formaturas e casamentos foram adiados; shows suspensos; viagens reprogramadas.

O que poucos sabem é que o consumidor não é obrigado a aceitar as modificações impostas pelo prestador de serviço, sendo seu direito suspender ou rescindir (cancelar) o contrato, conforme o caso. Antes de falarmos sobre os tópicos específicos, é importante esclarecer o seguinte: cada modelo de negócio possui regras peculiares a serem aplicadas. A matéria de hoje objetiva esclarecer dúvidas pontuais sobre os direitos do consumidor nas situações acimas exemplificadas, ou seja, serviços de consumo alterados em razão do coronavírus. Leia também sobre o código de defesa do consumidor aqui!

Beba na fonte> https://www.politize.com.br/direitos-do-consumidor-e-a-pandemia/

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