A matéria de hoje objetiva
esclarecer dúvidas pontuais sobre os direitos do consumidor nas situações
acimas exemplificadas, ou seja, serviços de consumo alterados em razão do
coronavírus. ( Foto: Norma Mortenson/ Pexels).
A pandemia do
COVID-19 provocou a necessidade de adaptação de alguns serviços, por
vezes já contratados pelo consumidor antes da mudança de cenário. Treinos de
academia estão sendo instruídos por vídeo chamadas; formaturas e casamentos
foram adiados; shows suspensos; viagens reprogramadas.
O que poucos sabem é que o consumidor não é obrigado a
aceitar as modificações impostas pelo prestador de serviço, sendo seu direito
suspender ou rescindir (cancelar) o contrato, conforme o caso. Antes de
falarmos sobre os tópicos específicos, é importante esclarecer o seguinte: cada
modelo de negócio possui regras peculiares a serem aplicadas. A matéria de hoje
objetiva esclarecer dúvidas pontuais sobre os direitos do consumidor nas
situações acimas exemplificadas, ou seja, serviços de consumo alterados em
razão do coronavírus. Leia também sobre o código de
defesa do consumidor aqui!
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