“conclusão do TCE/SC é
assustadora, apontando um déficit de quase dois milhões de reais, sendo que a
despesa com pessoal atingiu o montante de mais de 60% do orçamento, em total
desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal"...(foto CMPB)
A Câmara de Vereadores de Brava rejeitou terça-feira,
dia 02, as contas do Prefeito Deyvisonn da Silva de Souza (MDB). Os parlamentares por 5 votos a 4 foram favoráveis a um
parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que apontava falhas nas contas de
2017.
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da
Câmara, vereador Jaime destacou que a conclusão do TCE/SC é assustadora,
apontando um déficit de quase dois milhões de reais, sendo que a despesa com
pessoal atingiu o montante de mais de 60% do orçamento, em total desacordo com
a Lei de Responsabilidade Fiscal".
O
TRÂMITE
A matéria iniciou o trâmite na Câmara no dia 12 de maio
deste ano. Após a leitura em Plenário, todos os vereadores receberam cópias do
parecer prévio do Tribunal de Contas, conforme o Art. 209 do Regimento Interno,
em seguida o processo foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento da
Casa. A comissão reuniu-se em três oportunidades. O Prefeito Municipal
Deyvisonn da Silva de Souza, em 25 de maio, apresentou sua defesa escrita aos
vereadores. E em 01 de junho, a Comissão devolveu o processo das contas com o
relatório final e projeto de decreto legislativo, disponibilizados para
julgamento em plenário, agendado para 02 de junho de 2020.
Prefeito
Deyvisonn da Silva (MDB) pode se tornar inelegível
A rejeição de contas de prefeitos pelo tribunal de
contas, aprovada pelo legislativo municipal, é suficiente para caracterizar ato
de improbidade administrativa. Nesses casos, não é necessário o dolo específico
de causar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios administrativos,
tendo em vista que o dolo é genérico e consiste na vontade de praticar a
conduta em si.
Veja
a jurisprudência> https://www.conjur.com.br/2018-jun-01/rejeicao-contas-suficiente-caracterizar-inelegibilidade
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