Isso pode Arnaldo! Edital pagando R$ 40.000,00 mil reais, sem concorrência, com a justificativa de desconhecer outra entidade no município que desenvolva a atividade proposta. (Foto Engeplus)
Será
que a Prefeitura de Imbituba quer aplicar um cala boca? Essa é pergunta do momento já que o Grupo Desmontagem Cênica através de um de seus atores gravou vídeo criticando a gestão Rosenvaldo/Zaga
por interferir no trabalho construído há quase 10 anos pela organização.
Veja o vídeo:
https://www.facebook.com/CiaDesmontagemCenica/videos/1230790050413555/
Veja o vídeo:
https://www.facebook.com/CiaDesmontagemCenica/videos/1230790050413555/
A prefeitura, por sua vez, tombou o Museu Usina e projeta reunir a cultura neste espaço,
inclusive a secretaria de cultura.
Com a medida quer tomar as rédeas da cultura local e para
não causar mais polêmica com artistas da Associação Imbitubense de Teatro(
nome fantasia de Cia Desmontagem Cênica)
sinaliza através de chamamento público
sem concorrência, pelo período de 25/03/2019 a 30/09/2019, apresentações de teatrais com o tema: Prevenção e combate à exploração sexual
infanto-juvenil, pagando R$ 40.000,00 mil reais. A justificativa
usada foi desconhecer, no município, outra entidade que desenvolva a atividade proposta.
É bom que fique claro que atividades culturais que combata a exploração sexual infanto-juvenil é bem vida. O problema é a o caminho escolhido.
É bom que fique claro que atividades culturais que combata a exploração sexual infanto-juvenil é bem vida. O problema é a o caminho escolhido.
Resta saber da Companhia Cênica de Imbituba se vai
aceitar o “aceno monetário” ou manter as denúncias externadas em vídeo.
Quem viver verá.
Veja
o chamamento público sem concorrência:
INEXIGIBILIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019 SEASTH
O
presente documento trata da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
celebração de Termo de Colaboração com o Associação Imbitubense de Teatro.
O
Inciso II do artigo 31 da Lei Federal Nº 13.019/2014 de 31/07/2014, alterado
pela Lei Federal Nº 13.204/2015, regulamenta a questão
da
inexigibilidade do Chamamento Público: “Art. 31. Será considerado inexigível
o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição
entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem
ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
(...)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no
inciso I do § 3o do art. 12 da Lei Nº 4.320, de 17
de
março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Nº 101, de
4 de maio de 2000.”
Considerando
a exposição do dispositivo legal acima descrito, defiro a formalização do
Termo de Colaboração junto à entidade abaixo relacionada:
Entidade:
Associação Imbitubense de Teatro.
Nome
fantasia: Cia Desmontagem Cênica.
CNPJ:
18.788.272/0001-63
Endereço:
Av. Dr. João Rimsa s/nº - Centro – Imbituba/SC
Modalidade:
Termo de Colaboração
Objeto:
Prevenção e combate à exploração sexual infanto-juvenil, por meio de
apresentações teatrais.
Período:
25/03/2019 a 30/09/2019
Valor:
até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais/ano).
Justificativa:
O
município de Imbituba torna pública a inexigibilidade de chamamento público,
nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal Nº
13.019/2014,
visando firmar parceria com a Associação Imbitubense de Teatro (Cia
Desmontagem Cênica), para desenvolver ações de
prevenção
e combate à exploração sexual infanto-juvenil, por meio de apresentações
teatrais, em razão da inviabilidade de competição pelo
fato
da atividade objeto do plano de trabalho ser de natureza singular, de
desconhecermos outra entidade no município que desenvolva a
atividade
proposta, bem como, por ser de interesse da municipalidade desenvolver
projetos desta natureza.
Imbituba-SC,
25 de março de 2019.
Rosiane
da Silva Costa
Secretária
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
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