terça-feira, 26 de março de 2019

Será que a Prefeitura de Imbituba quer aplicar um cala boca na Companhia de Teatro Desmontagem Cênica?


Isso pode Arnaldo! Edital pagando R$ 40.000,00 mil reais, sem concorrência, com a justificativa  de desconhecer outra entidade no município que desenvolva a atividade proposta.  (Foto Engeplus)

Será que a Prefeitura de Imbituba quer aplicar um cala boca? Essa é pergunta do momento já que o Grupo Desmontagem Cênica através de um de seus atores gravou vídeo criticando a gestão Rosenvaldo/Zaga por interferir no trabalho construído há quase 10 anos pela organização.

Veja o vídeo
https://www.facebook.com/CiaDesmontagemCenica/videos/1230790050413555/

A prefeitura, por sua vez, tombou o Museu Usina e projeta reunir a cultura  neste espaço, inclusive a secretaria de cultura.

Com a medida quer tomar as rédeas da cultura local e para não causar mais polêmica com artistas da Associação Imbitubense de Teatro( nome fantasia de Cia Desmontagem Cênica) sinaliza através de chamamento público sem concorrência, pelo período de 25/03/2019 a 30/09/2019, apresentações de teatrais com o tema:  Prevenção e combate à exploração sexual infanto-juvenil, pagando R$ 40.000,00 mil reais. A justificativa usada foi desconhecer, no município, outra entidade que desenvolva a atividade proposta. 

É bom que fique claro que atividades culturais que combata a exploração sexual infanto-juvenil é bem vida. O problema é a o caminho escolhido. 

Resta saber da Companhia Cênica de Imbituba se vai aceitar o “aceno monetário” ou manter as denúncias externadas em vídeo.

Quem viver verá.

Veja o chamamento público sem concorrência:

INEXIGIBILIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019 SEASTH
O presente documento trata da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Colaboração com o Associação Imbitubense de Teatro.
O Inciso II do artigo 31 da Lei Federal Nº 13.019/2014 de 31/07/2014, alterado pela Lei Federal Nº 13.204/2015, regulamenta a questão
da inexigibilidade do Chamamento Público: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem
ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
(...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei Nº 4.320, de 17
de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.”
Considerando a exposição do dispositivo legal acima descrito, defiro a formalização do Termo de Colaboração junto à entidade abaixo relacionada:
Entidade: Associação Imbitubense de Teatro.
Nome fantasia: Cia Desmontagem Cênica.
CNPJ: 18.788.272/0001-63
Endereço: Av. Dr. João Rimsa s/nº - Centro – Imbituba/SC
Modalidade: Termo de Colaboração
Objeto: Prevenção e combate à exploração sexual infanto-juvenil, por meio de apresentações teatrais.
Período: 25/03/2019 a 30/09/2019
Valor: até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais/ano).
Justificativa:
O município de Imbituba torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal Nº
13.019/2014, visando firmar parceria com a Associação Imbitubense de Teatro (Cia Desmontagem Cênica), para desenvolver ações de
prevenção e combate à exploração sexual infanto-juvenil, por meio de apresentações teatrais, em razão da inviabilidade de competição pelo
fato da atividade objeto do plano de trabalho ser de natureza singular, de desconhecermos outra entidade no município que desenvolva a
atividade proposta, bem como, por ser de interesse da municipalidade desenvolver projetos desta natureza.
Imbituba-SC, 25 de março de 2019.
Rosiane da Silva Costa
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação

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