Veja os documentos necessários
para ingressar com a ação judicial.
O SINTE/SC, por meio de sua assessoria jurídica, obteve
uma importante vitória para os (as) professores (as) efetivos da FCEE que foram
admitidos no último concurso (ingressaram a partir de 2015) e não recebem a
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vem
confirmando os julgamentos de procedência, proferidos em primeira instância,
que asseguram o direito à Gratificação de Produtividade, bem como, o pagamento
dos valores retroativos.
Recentemente, a ação coletiva proposta pelo SINTE/SC
contra a FCEE também foi julgada procedente pelo juiz de primeiro grau e,
assim, ratificando decisões anteriores no mesmo sentido. Segundo o TJSC, esta
vantagem remuneratória deve ser paga a todos os servidores da Fundação, por
expressa determinação legal, independentemente da data de ingresso no exercício
do cargo efetivo. Isto porque os (as) professores (as) efetivos lotados na FCEE
que foram admitidos no último concurso, além de possuírem todos os requisitos
exigidos por lei ainda pertencem ao mesmo quadro funcional e exercem as mesmas
funções que os demais que ingressaram antes de 2014.
- Procuração individual, preenchida e assinada (disponível no
SINTE/SC);
- Assistência judiciária individual, preenchida e
assinada (disponível no SINTE/SC);
- Transcrição funcional atualizada;
- Fichas financeiras dos últimos cinco anos.
Reafirmamos a elevada consideração a toda categoria do
Magistério Público Estadual e ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE
continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que
permanecemos à disposição para quaisquer outras explicações.
Com informações Assessoria Jurídica SINTE/SC
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