sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Tribunal de Justiça reconhece o direito à gratificação de produtividade para professoras (es) aprovadas(os) no último concurso público da FCEE

Veja os documentos necessários para ingressar com a ação judicial.

O SINTE/SC, por meio de sua assessoria jurídica, obteve uma importante vitória para os (as) professores (as) efetivos da FCEE que foram admitidos no último concurso (ingressaram a partir de 2015) e não recebem a GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vem confirmando os julgamentos de procedência, proferidos em primeira instância, que asseguram o direito à Gratificação de Produtividade, bem como, o pagamento dos valores retroativos.

Recentemente, a ação coletiva proposta pelo SINTE/SC contra a FCEE também foi julgada procedente pelo juiz de primeiro grau e, assim, ratificando decisões anteriores no mesmo sentido. Segundo o TJSC, esta vantagem remuneratória deve ser paga a todos os servidores da Fundação, por expressa determinação legal, independentemente da data de ingresso no exercício do cargo efetivo. Isto porque os (as) professores (as) efetivos lotados na FCEE que foram admitidos no último concurso, além de possuírem todos os requisitos exigidos por lei ainda pertencem ao mesmo quadro funcional e exercem as mesmas funções que os demais que ingressaram antes de 2014.

Os documentos para ingressar com a ação judicial são os seguintes:

- Procuração individual, preenchida e assinada (disponível no SINTE/SC);

- Assistência judiciária individual, preenchida e assinada (disponível no SINTE/SC);

- Transcrição funcional atualizada;

- Fichas financeiras dos últimos cinco anos.

Reafirmamos a elevada consideração a toda categoria do Magistério Público Estadual e ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras explicações.

Com informações Assessoria Jurídica SINTE/SC

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