Caso aprovado, o PL de
Tasso (495/2017) mudará essencialmente o aspecto mais central da Lei das Águas:
a de que a água é um bem público inalienável, não podendo ser controlada por
interesses particulares, ou seja, as mudanças propostas restabelecem a
propriedade privada da água, banida pela Constituição de 1988 ( Foto:
Marcelo Camargo - Agencia Brasil)
Bárbara Viana - Brasil de Fato
O Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da
reforma da Previdência no Senado, é também autor do Projeto de Lei nº 495, de
2017, que pode ser votado este mês no plenário da Câmara dos Deputados,
cuja finalidade é a “criação de mercados de água como instrumentos destinados a
promover a alocação mais eficiente dos recursos hídricos” (art. 5º, VII, do PL
495/2017). Caso aprovada, a nova lei será um dos instrumentos básicos da
Política Nacional de Recursos Hídricos, também conhecida como Lei das Águas
(Lei nº 9.433/1997).
Caso aprovado, o PL de Tasso (495/2017) mudará
essencialmente o aspecto mais central da Lei das Águas: a de que a água é um
bem público inalienável, não podendo ser controlada por interesses
particulares, e um recurso natural limitado e dotado de valor econômico. As
mudanças propostas restabelecem a propriedade privada da água, banida pela
Constituição de 1988, permitindo aos usuários da bacia hidrográfica venderem
suas outorgas, bastando para isso que seja decretado pelo comitê da bacia a
“alta incidência de conflito pelo uso de recursos hídricos” (art. 4º do PL
495/2017).
Beba
na Fonte> https://www.brasildefato.com.br/2019/10/10/tasso-jereissati-quer-mudar-a-lei-para-criar-mercado-das-aguas/
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