quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Tasso Jereissati quer mudar a lei para criar "mercado das águas"

Caso aprovado, o PL de Tasso (495/2017) mudará essencialmente o aspecto mais central da Lei das Águas: a de que a água é um bem público inalienável, não podendo ser controlada por interesses particulares, ou seja, as mudanças propostas restabelecem a propriedade privada da água, banida pela Constituição de 1988 ( Foto: Marcelo Camargo - Agencia Brasil)


Bárbara Viana - Brasil de Fato

O Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência no Senado, é também autor do Projeto de Lei nº 495, de 2017, que pode ser votado este mês no plenário da Câmara dos Deputados, cuja finalidade é a “criação de mercados de água como instrumentos destinados a promover a alocação mais eficiente dos recursos hídricos” (art. 5º, VII, do PL 495/2017). Caso aprovada, a nova lei será um dos instrumentos básicos da Política Nacional de Recursos Hídricos, também conhecida como Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997). 

Caso aprovado, o PL de Tasso (495/2017) mudará essencialmente o aspecto mais central da Lei das Águas: a de que a água é um bem público inalienável, não podendo ser controlada por interesses particulares, e um recurso natural limitado e dotado de valor econômico. As mudanças propostas restabelecem a propriedade privada da água, banida pela Constituição de 1988, permitindo aos usuários da bacia hidrográfica venderem suas outorgas, bastando para isso que seja decretado pelo comitê da bacia a “alta incidência de conflito pelo uso de recursos hídricos” (art. 4º do PL 495/2017). 


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