segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Entenda as regras do projeto aprovado no Congresso Nacional que endurece a punição para abuso de autoridade

Presidente Jair Bolsonaro se reúne hoje cedo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, para discutir o PL do abuso de autoridade e possíveis vetos. (Foto Poder360)

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que endurece a punição para o abuso de autoridade. Como o texto já havia passado pelo Senado e não sofreu mudanças, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A proposta é alvo de polêmicas. De um lado, procuradores e policiais afirmam que pode abrir margem para punir quem combate o crime organizado e a corrupção. De outro, advogados e entidades de defesa dos direitos humanos argumentam que o projeto evita abusos e não pune quem age corretamente.

Abaixo, entenda o que prevê a nova lei.

1) O que pretende o projeto aprovado pelo Congresso?

O texto especifica diversas condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. Boa parte das ações já são proibidas, mas o objetivo do projeto é punir o responsável pelas violações.

2) Que tipo de punições são previstas?

São previstas medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou detenção).

Quase todos os delitos previstos têm pena de detenção — ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto. A exceção é para o artigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão (o regime inicial pode ser fechado, mas não é obrigatório) para quem realizar “interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

Pelo projeto, uma pessoa que é inocentada na esfera criminal não pode ser condenada na esfera cível nem na administrativa. O texto também prevê que só perderá o cargo ou função quem for reincidente no abuso de autoridade.

3) Que exemplos de condutas são considerados abuso de autoridade, segundo o texto?

Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo; Usar algemas em quem não resista à prisão, não ameace fugir ou represente risco à sua própria integridade física ou à dos demais; Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo). Essa é uma queixa recorrente de moradores de favelas, especialmente do Rio de Janeiro, que afirmam que não raro policiais invadem suas casas sem mandado judicial e sem sua autorização; Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso sem seu consentimento com o intuito de expor a pessoa a vexame; Dar início a processo sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente; Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei; Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo; Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.

4) O que torna as condutas criminosas?

Para configurar abuso de autoridade, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho.

5) Quem poderá ser enquadrado na nova lei?

De acordo com o projeto, são considerados passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Também pode ser punido quem esteja ocupando a função pública temporariamente ou sem remuneração.

6) O que é preciso para a lei entrar em vigor?

O projeto segue agora para análise do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que terá o prazo de 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Ele pode optar por vetá-la integral ou parcialmente, mas os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso.

A norma entra em vigor 120 dias depois de sua publicação no Diário Oficial.


Beba na Fonte: osul

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