Presidente Jair
Bolsonaro se reúne hoje cedo com o ministro da Justiça e Segurança Pública,
Sérgio Moro, para discutir o PL do abuso de autoridade e possíveis vetos. (Foto
Poder360)
A
Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que endurece a punição para o
abuso de autoridade. Como o texto já havia passado pelo Senado e não sofreu
mudanças, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A
proposta é alvo de polêmicas. De um lado, procuradores e policiais afirmam que
pode abrir margem para punir quem combate o crime organizado e a corrupção. De
outro, advogados e entidades de defesa dos direitos humanos argumentam que o
projeto evita abusos e não pune quem age corretamente.
Abaixo, entenda o
que prevê a nova lei.
1) O que pretende o projeto aprovado pelo Congresso?
O
texto especifica diversas condutas que devem ser consideradas abuso de
autoridade e prevê punições. Boa parte das ações já são proibidas, mas o
objetivo do projeto é punir o responsável pelas violações.
2) Que tipo de punições são previstas?
São
previstas medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis
(indenização) e penais (penas restritivas de direitos, como prestação de
serviços à comunidade ou detenção).
Quase
todos os delitos previstos têm pena de detenção — ou seja, o regime inicial
será aberto ou semiaberto. A exceção é para o artigo 10, que prevê dois a
quatro anos de reclusão (o regime inicial pode ser fechado, mas não é
obrigatório) para quem realizar “interceptação de comunicações telefônicas, de informática
ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem
autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Pelo
projeto, uma pessoa que é inocentada na esfera criminal não pode ser condenada
na esfera cível nem na administrativa. O texto também prevê que só perderá o
cargo ou função quem for reincidente no abuso de autoridade.
3) Que exemplos de condutas são considerados abuso de autoridade,
segundo o texto?
Decretar
a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha
sido intimada a comparecer em juízo; Usar algemas em quem não resista à prisão,
não ameace fugir ou represente risco à sua própria integridade física ou à dos
demais; Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja
determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime
quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo). Essa é uma queixa recorrente
de moradores de favelas, especialmente do Rio de Janeiro, que afirmam que não raro
policiais invadem suas casas sem mandado judicial e sem sua autorização;
Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar
fotografia ou filmagem de preso sem seu consentimento com o intuito de expor a
pessoa a vexame; Dar início a processo sem justa causa fundamentada ou contra
quem sabe inocente; Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da
Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei;
Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a
associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo; Divulgar
gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda
produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem
do investigado ou acusado.
4) O que torna as condutas criminosas?
Para
configurar abuso de autoridade, é necessário que o ato seja praticado com a
finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que
seja motivado por satisfação pessoal ou capricho.
5) Quem poderá ser enquadrado na nova lei?
De
acordo com o projeto, são considerados passíveis de sanção por abuso de
autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do
Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores
públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
Também
pode ser punido quem esteja ocupando a função pública temporariamente ou sem
remuneração.
6) O que é preciso para a lei entrar em vigor?
O
projeto segue agora para análise do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que terá o
prazo de 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Ele pode optar por vetá-la
integral ou parcialmente, mas os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo
Congresso.
A
norma entra em vigor 120 dias depois de sua publicação no Diário Oficial.
Beba
na Fonte: osul
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