quarta-feira, 3 de julho de 2019

TRF4 LIBEROU FROTA INDUSTRIAL PARA A PESCA DA TAINHA

Decisão proferida há pouco vale para barcos que não tenham irregularidade de cadastro (foto revista portuária).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, autorizou nesta quarta-feira (3) o início da safra industrial da tainha. A decisão vale para os barcos que não estejam com irregularidades de cadastro e que não tenham tido interrupção injustificada no sistema de controle via satélite durante a última safra da tainha.
Agora a União precisa comunicar quais embarcações não poderão pescar. Caso não faça isso, está prevista multa diária de R$ 500 mil. Já as embarcações que pescarem irregularmente estão sujeitas a multa de R$ 100 mil por dia.

Com a decisão, a tendência é que as embarcações licenciadas iniciem imediatamente as capturas. O sistema de controle via satélite indica onde o barco está pegando os peixes e pode identificar pesca em local proibido.

Veja resumo da decisão:

...“Ante o exposto, em sede de juízo de reconsideração, autorizo a abertura da safra da tainha 2019 às embarcações traineiras que apresentem regularidade no CTF e que não tenham apresentado interrupção injustificada registros do Sistema PREPS no período da safra/2018.

Determino à UNIÃO, por seu órgão competente, incontinenti, providenciar a comunicac
̧ão, por todos meios disponíveis, inclusive por rádio das embarcações, certificando a ocorrência aos responsáveis pelas Embarcações enquadradas nas exceções desta decisão (CTF irregular e irregularidades no Sistema PREPS no período da safra/2018) quanto à suspensão das autorizações de pesca, disponibilizando, ainda, de forma clara e pública, lista da embarcações afetadas por esta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00. As embarcações listadas que irregularmente praticarem a pesca estarão sujeitas à multa diária de R$ 100.000,00.

Intimem-se.
Comunique-se à Vara de origem. Encaminhem-se os autos ao MPF.

Após, voltem conclusos para julgamento.
Documento eletrônico assinado por VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Desembargadora Federal Relatora
Data e Hora: 3/7/2019, às 17:44:7”


Com informações G1 e Direto da Orla

Nenhum comentário: