A juíza Marjôrie Cristina
Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) condenou
o jornalista Moacir Pereira ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos
morais à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, de Palhoça (SC). foto divulgação
A sentença, proferida sexta-feira (21/6/2019), atendeu
a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que representou a cacique e
alegou a publicação, no blog e na coluna do jornalista, vinculados a jornal de
grande circulação no Estado, de afirmações preconceituosas e discriminatórias
contra a comunidade. O jornalista, que em sua defesa alegou exercer o
"papel de informar, comentar e abordar assuntos de interesse da
população", pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), em Porto Alegre.
A sentença, disponível para consulta, faz referência a
diversas publicações, entre 2012 e 2014, sobre a questão das obras de
duplicação da BR-101 e da demarcação de terras indígenas, que geraram vários
comentários de leitores, eventualmente reproduzidos. Em uma publicação citada
pela juíza, de 4/8/2013, consta que:
"A Funai vetou a duplicação da BR-101 no Morro dos
Cavalos. A Procuradoria da República, também. O veto exigirá dois túneis e dois
viadutos, ao custo de 650 milhões de reais. De janeiro de 2012 a abril de 2013,
a Polícia Rodoviária registrou 3 acidentes a cada dois dias, com 19 mortos.
Quer dizer: protegem os índios para a matança dos brancos. No related posts.
Postado por Moacir Pereira, às 9:14".
De acordo com a sentença, "em resposta a comentário
de um leitor, o jornalista justificou suas palavras aduzindo que não teve a
intenção de responsabilizar &39;índio&39; algum por esta chacina nas
rodovias".
A juíza considerou ainda que "o caráter
notoriamente discriminatório também se observa na matéria publicada pelo réu,
[de autoria de terceiro], em que este afirma a ocorrência de fraude na
demarcação da terra indígena". Para Marjôrie "também não se observou
no momento da publicação, ou em outro posterior, tentativa de o réu trazer
qualquer versão contrária à ostensivamente defendida (de que os indígenas
seriam invasores), e que foi o principal fundamento para as dezenas de ofensas
destiladas por terceiros no blog de responsabilidade do réu".
Segundo a juíza, "o réu deu início às suas
publicações relacionadas aos índios do Morro dos Cavalos em virtude da polêmica
construção de um túnel naquele local como forma de solução para o problema do
intenso tráfego na BR 101. Não foram poucas as referências a esse tema ao longo
dos aproximados três anos que antecederam à propositura desta demanda. E as
reações dos leitores, como regra, foram as mais preconceituosas e
discriminatórias possíveis. Quanto a essas manifestações (opiniões dos leitores
a respeito das publicações) certamente não se há de imputar ao réu
responsabilidade".
Marjôrie considerou, entretanto, que "diferentes
são as notas e comentários feitos diretamente pelo réu ou aquelas publicações
que, embora de autoria de terceiros, foram por ele reproduzidas. Com efeito,
quanto a essas últimas, o fato de não ser de sua autoria não afasta sua
responsabilidade pelo conteúdo, pois tinha o dever de analisar as informações
e, ao menos, buscar um contraponto àquelas expressadas por terceiros, descritas
como verdades incontestáveis de que os índios do Morro dos Cavalos eram, na
verdade, &39;paraguaios&39;".
O jornalista argumentou que, em seu blog, "além de
veicular informações de relevante interesse político, cultural, comunitário,
social e econômico, também abre espaço para terceiros, recepcionando as mais diversas
opiniões, inclusive contrárias ao [próprio] pensamento. A defesa disse ainda
que "não há qualquer intuito discriminatório ou preconceituoso em suas [do
jornalista] publicações".
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022304-62.2015.4.04.7200
FONTE: Justiça Federal em Santa Catarina. Seção de
Comunicação Social e floripanews
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