O caso refere-se ao uso de recursos
do FUNDEB para o atendimento de metas do Plano Nacional de Educação (PNE) no exercício
de 2017. Foram encontrados irregularidades no uso destes
recursos e o TCE-SC deu prazo aos envolvidos para apresentar defesa.
OS
ENVOLVIDOS :
I - Responsabilidade
dos Srs. Rosenvaldo da Silva Júnior – Prefeito Municipal à época, já
qualificado, Veronice Lucia Milhoreto Niehues – Diretora da Unidade Central de
Controle Interno à época, já qualificada, e dos demais responsáveis a seguir
nominados e qualificados, em face de:
IRREGULARIDADES APURADAS:
- Dano ao erário no montante de R$ 1.269,20, referente a gastos com
adiantamentos sem a devida comprovação do objeto das viagens, em afronta aos
arts. 62 e 63 da Lei (federal) n.º 4.320/64, art. 2º da Lei (municipal) n.º
2842/2006 c/c art. 19 da IN Nº TC – 14/2012 alterada pelas INs TC n.º 15/2012 e
17/2013 (item 3.2. deste Relatório).
- Dano ao erário no montante de R$ 10.000,00, em virtude da ausência
de prestação de contas de adiantamentos em descumprimento ao art. 63 da Lei
(federal) n.º 4.320/64, arts. 13 e 19 da Lei (municipal) n.º 4.685/2016 c/c
art. 45 da IN Nº TC – 14/2012 alterada pelas INs TC nº 15/2012 e 17/2013 (item
3.1.).
Segue
qualificação dos responsáveis solidários ao Prefeito e à Diretora da Unidade
Central de Controle Interno, além da demonstração dos valores devidos:
Nome |
Cargo |
CPF |
Endereço completo |
Valores devidos (R$) |
Sueli Lidia Borges da Silva |
Coordenadora de Articulação Pedagógica do Ensino Fundamental em 2017 |
784.794.609-20 |
Av Getúlio Vargas, s/nº quadra B, Centro Imbituba–SC CEP 88780-000 |
4.000,00 |
Marcia Fernandes da Rosa Neu |
Coordenadora de Acompanhamento e Fiscalização do Plano Municipal de Educação em 2017 |
054.343.859-77 |
Rua 03 de setembro, n° 32- Paes Leme - Imbituba–SC CEP 88780-000 |
1.500,00 |
Kellin Marques Silveira |
Superintendente de Ensino em 2017 |
507.336.569-00 |
Rua da Pousada, n°48 Vila Esperança, Imbituba –SC CEP 88780-000 |
1.500,00 |
Olga Isabel de Luca |
Nutricionista em 2017 |
283.007.180-87 |
Av. Álvaro Catão, n° 370- Centro Imbituba–SC CEP 88780-000 |
2.000,00 |
Patricia Ramos Rodrigues |
Professora (ACT) |
004.981.429-06 |
Rua Celito Correa, nº 1271 – Centro – Imbituba –SC CEP 88780-000 |
1.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
II - Responsabilidade dos Srs. Jari Luiz Dalbosco – Secretário Municipal de Fazenda à época; George Wiliam dos Santos – Contador; Filipe Dias Antonio – Secretário Municipal de Educação, á época, já qualificado.
IRREGULARIDADES
APURADAS EM MAIS DE R$3 MILHÕES DE REAIS
Realização de despesas diversas apropriadas
indevidamente como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no montante de R$ 198.921,73, em desacordo ao
artigo 70 da Lei (federal) n.º 9.394/1996 (LDB) (item 3.3.);
3.1.2. Realização de despesas de pessoal, no montante de R$ 427.780,94, cedidos a outros
órgãos e/ou com atividades estranhas à educação básica, que não se enquadram em
manutenção e desenvolvimento do Ensino, contrariando o art. 70 da Lei (federal)
n.º 9.394/1996 (LDB) (item 3.4.);
3.1.3. Realização de despesas, na ordem de R$ 2.148.929,27, custeadas com recursos
do FUNDEB, em desacordo com o artigo 21 da Lei nº 11.494/2007 c/c o artigo 70
da Lei nº 9.394/1996 (LDB) (item 3.5.); e
3.1.4. Realização de despesas no valor de R$ 828.395,36, apropriadas indevidamente
na Fonte de Recursos 18 para fins de cálculo do limite mínimo de 60% para
aplicação dos recursos do FUNDEB com remuneração dos profissionais do
magistério, contrariando o artigo 60, XII, do ADCT, e art. 22 Lei nº 11.494/07
(item 3.6.).
Totalizando mais de R$3 milhões de reais.
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