Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo
Junior demite 35 funcionários, conforme portaria emitida neste primeiro dia de
novembro de 2018. As demissões são ações
desesperadas para ficar dentro da lei de responsabilidade fiscal.
No primeiro ano de governo o
prefeito prometeu um choque de gestão que não se configurou já que os aliados, com
seu consentimento, transformaram a administração em um cabide de empregos nunca visto.
A cidade não avançou, conforme o CAJED ficou três meses seguidos perdendo postos de trabalho e isso para o município foi um desastre.
A cidade não avançou, conforme o CAJED ficou três meses seguidos perdendo postos de trabalho e isso para o município foi um desastre.
O inchaço foi tamanho que o
Tribunal de Contas do Estado notifica Rosenvaldo da Silva por ultrapassar
limite de gastos com pessoal, portanto as demissões foram para atender o limite constitucional e proteger Rosenvaldo de ser responsabilizado com cassação de mandato, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
VEJA O NOME DOS DEMITIDOS
Segundo analista político o Prefeito aproveitou a situação e passou a régua também em funcionários que não estavam correspondendo às expectativas. Rosenvaldo tem ainda mais 100 cargos mamando na prefeitura.
Teve gente que não esperava demissão, desiludidos e aflitos por perderem a boquinha, correm para seus padrinhos políticos pedindo para continuar no emprego. É o caso do filho do Presidente da Colônia de Pesca, Jonathan Correa Silveira, Assistente de diretor, que mamou nos governos de PSDB e PT.
O Prefeito Rosenvaldo vai enfrentar pressões de toda ordem para manter os apadrinhados e dificilmente aguentará o tranco.
Quem viver verá!
VEJA A NOTIFICAÇÃO DO TCE- SC PARA O PREFEITO ROSENVALDO
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) através do Diretor da Diretoria de
Controle dos Municípios, Moises Hoegenn, notificou o prefeito de Imbituba
Rosenvaldo da Silva (PT) por ultrapassar o limite de alerta, prudencial ou
legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com relação aos gastos com
pessoal.
A
notificação é para dar conhecimento ao gestor da situação, para que eles
adotem imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com
pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.
O
município já gastou acima de 90% do limite legal estabelecido pela alínea “b”
do inciso do art. 20 da Lei Complementar nº 101 de 4
de maio de 2000 no período examinado (1º quadrimestre de 2018) 48,90% da
receita corrente (R$123.978.647,90.
O
não cumprimento de providências para redução dos gastos e recondução ao
limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da
função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de
transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.
Por
conta disso a Prefeitura pode ficar proibida de contratar servidores,
conceder reajustes salariais ou aumentar a despesa com pagamento de pessoal,
sob qualquer pretexto, por ter ultrapassado o limite de alerta previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000).
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