Paulo Odilon Xisto Filho, de 36 anos, é acusado
de matar a namorada Isadora Viana Costa, de 22 anos. O MPSC também o denunciou
por fraude processual, ao modificar a cena do crime a fim de induzir o perito a
erro (Foto: Sul in Foco)
Do MPSC
O oficial de cartório de registro de imóveis de
Imbituba Paulo Odilon Xisto Filho, de 36 anos, foi denunciado pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime de homicídio qualificado por
feminicídio. Paulo é acusado de matar a namorada Isadora Viana Costa, de 22 anos,
no dia 8 de maio desse ano. Nathália Grahl de Oliveira, amiga do oficial de
cartório, também foi denunciada por modificar a cena do crime.
Na ação penal, ajuizada nesta terça-feira (3/7), a
Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, titular da 2ª Promotoria
de Justiça de Imbituba, demonstra que Paulo Odilon cometeu feminicídio contra a
namorada e ainda, que o crime foi qualificado por motivo fútil e por usar
recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de cometer fraude
processual, ao modificar a cena do crime a fim de induzir o perito a erro.
"Demonstrando extrema frieza e dissimulação, após
matar a vítima, o denunciado solicitou atendimento ao Corpo de Bombeiros,
informando que ela estaria tendo uma convulsão e teve o cuidado de espalhar no
local diversas cartelas de remédios controlados, para dar credibilidade a sua
versão", explica a Promotora de Justiça na ação.
Paulo Odilon, que também foi denunciado por posse
ilegal de acessório de uso restrito para arma de fogo, conheceu Isadora na
cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no mês de março de 2018. Os dois
logo começaram a namorar e no dia 22 de abril a jovem aceitou o convite para
passar uns dias no apartamento do namorado, em Imbituba.
Desde que começou a conviver com o namorado, Isadora
constatou que Paulo Odilon era usuário contumaz de cocaína, drogas sintéticas,
bebidas alcoólicas e remédios controlados. A vítima também percebeu, e
confidenciou a amigas, que nos momentos em que ele estava sob efeito de drogas
se tornava agressivo e descontrolado.
Durante a noite de 7 até a madrugada do dia 8 de maio,
de acordo com a denúncia, o casal ingeriu bebida alcoólica. O denunciado também
usou cocaína. Por volta de 05h45min, Isadora acreditou que o namorado estivesse
passando mal. Paulo Odilon espumava pela boca. Desesperada, Isadora decidiu
chamar a irmã do namorado para socorrê-lo. Ocorre que o oficial de cartório
escondia da família que era viciado em drogas.
Atendendo ao chamado de Isadora, a irmã de Paulo
Odilon, acompanhada do noivo, foi até o apartamento do irmão por volta das 6
horas da manhã. O denunciado, trancado no quarto, não atendeu aos chamados da
irmã. A porta foi arrombada. Após constatar que Paulo Odilon estava bem, a irmã
e o noivo foram embora. Assim que saíram, o oficial de cartório teve uma
explosão de fúria.
Como tentava esconder da família o vício, Paulo Odilon
ficou furioso com a namorada pelo simples motivo dela ter chamado a irmã para
socorrê-lo.
Porte físico avantajado, forte e lutador de artes
marciais, o oficial de cartório surpreendeu Isadora e a imobilizou lhe
desferindo diversos golpes no abdômen. "O médico legista concluiu que as
lesões traumáticas encontradas no abdômen da vítima, como laceração de vasos
abdominais e laceração hepática, foram decorrentes de ação mecânica de alto
impacto contra o abdômen e provavelmente repetitiva, compatíveis com múltiplos
chutes, joelhadas e socos", escreveu a Promotora de Justiça na ação.
Após matar a namorada, Paulo Odilon solicitou
atendimento ao Corpo de Bombeiros. "Ao invés de acompanhar a vítima, que
não tinha nenhum familiar ou amigo na cidade, até o hospital, o denunciado
Paulo Odilon permaneceu em sua residência, a fim de ocultar provas,
dificultando o trabalho de investigação", sustenta a Promotora de Justiça
Sandra Goulart Giesta da Silva.
O oficial de cartório foi para o hospital após
modificar a cena do crime. Lá encontrou uma amiga, Nathália Grahl de Oliveira,
e a entregou a chave do apartamento para que ela tirasse o lençol sujo.
A denunciada Nathália não se limitou a levar somente o
lençol, levou também outros objetos, inclusive, segundo a Promotora de Justiça,
garrafas de bebida alcoólica.
Diante das evidências que a morte da vítima se tratava
de um homicídio, a Delegacia de Polícia requereu a expedição de mandado de
busca e apreensão na residência do denunciado. No dia 14 de maio de 2018, foram
apreendidos um prato e três canudos de plástico com vestígios de cocaína, bem
como duas toalhas, duas camisetas e quatro pedaços de panos com vestígios de
sangue, dois deles já estavam lavados e dois ainda estavam de molho em um balde
com água.
Além disso, foram apreendidos uma espingarda, marca
Boito, número G06045310, calibre .12, bem como 80 munições calibre .12, 66
munições calibre .380. Uma pistola Glock, número NKY614, calibre .380 foi
entregue posteriormente à polícia. As armas estavam com os registros vencidos.
Também foram apreendidos uma mira à laser para uso em arma de fogo, fabricada
na Argentina por Láser Car TRL, modelo Cat Glock Series, acessório de uso
restrito1, que Paulo Odilon possuía, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar.
A denúncia N. 08.2018.00177195-2, já recebida pelo
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Imbituba, agora seguirá o trâmite
processual.
VEJA A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA
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