Foto: Notícias Agrícolas
A comissão mista da Medida Provisória (MP)
832/18 aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório do deputado Osmar Terra
(MDB-RS). A proposta cria uma política nacional de preços mínimos para o
transporte rodoviário de cargas – pelo texto aprovado, a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) deverá publicar uma nova planilha de preços
sempre que o valor do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%,
para mais ou para menos. A matéria será apreciada ainda pelos plenários da
Câmara e do Senado.
Osmar Terra disse acreditar na conclusão da análise da
matéria na Câmara e no Senado antes do recesso parlamentar
De acordo com a MP, estão vigentes desde 30 de maio
tabelas com pisos para o transporte de cargas geral, a granel, frigorífica,
perigosa e neogranel (carga geral, sem embalagem, transportada em lotes, como
automóveis, por exemplo).
Osmar Terra destacou que parlamentares do governo e da
oposição estão trabalhando em conjunto para que a proposta possa ser aprovada
no Congresso antes do recesso parlamentar. “Se houver um amplo acordo com
todos os líderes dos caminhoneiros e com os líderes partidários que garanta a
votação no prazo mais rápido possível, aprovaremos a MP antes do dia 17 tanto
na Câmara, quando no Senado”, disse.
Anistia
O projeto de lei de conversão de Osmar Terra, que incorporou 16 emendas ao texto da MP, concede anistia às multas e sanções ocorridas em virtude das paralisações ocorridas entre os dias 21 de maio e 4 de junho de 2018. E prevê a adoção de um gatilho para a edição de novos preços mínimos, caso a oscilação do combustível seja considerável na composição do preço do frete.
O texto também exige a participação de representantes
dos setores contratantes e embarcadores dos fretes no processo de fixação da
tabela de preços mínimos, a serem definidos em regulamento da ANTT, com
priorização dos custos referentes a óleo diesel e pedágios.
O parecer veda expressamente a celebração de qualquer
acordo ou convenção, individual ou coletiva, ou mesmo por qualquer entidade ou
representação de qualquer natureza, em condições que representem valores
inferiores aos pisos de frete estabelecidos na lei.
Para a execução da política de preços, a ANTT publicará
norma com os pisos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por
eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem
como a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos.
Pisos
A publicação dos pisos e da planilha ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Na hipótese de a norma não ser cumprida nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que o substitua no período acumulado.
Os pisos terão natureza vinculativa e seu
descumprimento sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor
equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, sem
prejuízo de multa a ser aplicada pela ANTT.
Também poderão ser fixados pisos de frete diferenciados
para o transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados
ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas
pertinentes pela ANTT, consideradas as características e especificidades do
transporte.
O processo de fixação dos pisos deverá ser técnico, ter
ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos
embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de
cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores
autônomos de cargas.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Karla
Alessandra
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado
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