Por Luis Nassif
O tic de fechar a boca, como quem está engolindo a
saliva que escorre do beiço; as mãos magras, desossadas, melífluas, espelhos da
alma; a dissimulação de disfarçar a leitura do teleprompter com observações
vazias, e, principalmente, o tom impositivo, ridículo para cenas de rendição,
como que estivesse batendo em retirada de costas, para não levar projéteis no
traseiro. Todo esse conjunto ajuda a compor a mais execrável personalidade
política da história da República.
Depois de ameaçar os caminhoneiros com processo e
prisão, depois de anunciar o fim dos bloqueios várias vezes, o presidente
Michel Temer encerra o dia pedindo peloamordeDeus para os caminhoneiros
voltarem ao trabalho. E paga a conta com recursos fiscais, sangrando ainda mais
um quadro fiscal desastroso. Aliás, em todos esses movimentos, não foi notada a
presença do Ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
A subordinação da política energética à lógica de
mercado atropela o próprio documento legal que dispõe sobre o tema, a Lei
9478/97, como informa a economista Ceci Juruna. Aliás, a posição de parte
majoritária da velha mídia, não aceitando qualquer decisão que possa impor
algum custo aos acionistas da Petrobras, ainda que à custa do bolso do
contribuinte e do consumidor, é significativa desses tempos de profunda
ignorância jurídica, de desconhecimento sobre o chamado interesse nacional e de
adesão cega ao mercadismo mais irresponsável.
É um tratamento escandaloso, a começar do mega-acordo
da Petrobras, nas ações propostas por minoritários norte-americanos.
Diz a lei:
CAPÍTULO I
Dos Princípios e Objetivos da Política Energética
Nacional
Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento
racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:
I - preservar o interesse nacional;
II - promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de
trabalho e valorizar os recursos energéticos;
III - proteger os interesses do consumidor quanto a
preço, qualidade e oferta dos produtos; (...)
Sendo privada ou pública, como empresa quase
monopolista, a Petrobras tem responsabilidades impostas por qualquer princípio
de direito econômico. Às vantagens do monopólio deve corresponder a
responsabilidade pela política de preços. Em nenhuma sociedade minimamente
civilizada, admite-se o poder absoluto de um monopólio em fixar preços. Ainda
mais em um preço chave da economia, como o dos combustíveis.
O encontro de contas
Aliás, se houvesse governo, seria o momento de
experimentar o encontro de contas, especialmente com estados e municípios. Há
um enorme passivo acumulado pela Lei Kandir – que obriga a União a ressarcir os
estados de isenções tributárias para produtos exportados. E, na outra ponta,
dívidas consolidadas de 1995, que impõem custo alto aos estados devedores.
Aliás, dívidas profundamente infladas pelas taxas de juros praticadas pelo
Banco Central no período.
Muitos dos estados credores – na ponta da Lei Kandir –
estão se inviabilizando na questão previdenciária ou na quitação das dívidas
com a União. O encontro de contas ajudaria a normalizar o quadro fiscal, dando
um fôlego aos estados e quitando passivos históricos da União.
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