sábado, 14 de abril de 2018

O dia em que Faoro enfrentou o arbítrio em defesa de Barroso, por Romulus



Luiz nassif

O enfrentamento do arbítrio é para os grandes homens. Entender a desproporção do jogo político e ficar na trincheira da defesa de princípios independe de conhecimento: é questão de formaçào de caráter.

O grande Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, pode testemunhar de perto a importância dos diques de contenção dos abusos, quando pediu ajuda ao então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Raymundo Faoro.

Abaixo, o relato de um ex-aluno de Barroso sobre aqueles tempos bicudos. Resta saber quanto desse exemplo foi assimilado pelo Ministro.

Por Romulus

PEQUENA NARRATIVA QUE NÃO POR ACASO ME VEIO À MENTE...

O ministro cuja viola parece estar no saco mencionou em sala algumas vezes - com emoção palpável - episodio em que, ainda estudante e presidente do grêmio de nossa faculdade (a Faculdade de Direito da UERJ), fora intimado a comparecer ao DOPS. Procurara o apoio do então diretor da faculdade, para que este apenas ligasse para algum general de plantão e dissesse que estava de olho no bem estar do menino. Pois o tal diretor virou-se para ele e disse: "eu não gosto de comunista, não quero ter nada a ver com comunista e quero mais é que comunista se f...".

Acuado, ele então se dirigiu à OAB. Recebido pela Dra. Lydia - futura mártir da redemocratização - foi então encaminhado ao gabinete presidencial e prontamente recebido pelo Dr. Raimundo Faoro. Este, naqueles tempos bicudos, uma vez mais se expôs, esticando um pouco mais a sua corda, e ativou a sua rede de contatos para tentar proteger aquele menino vulnerável dos excessos do arbítrio. Na cabeça do menino só o fato de os "meganhas" saberem que alguém daquela estatura se preocupava com o seu bem estar já serviria como dissuasão contra as violências que temia. Deu-lhe algum alívio psicológico ante o inevitável. Dias depois foi então ele depor e felizmente nada de grave se passou. Como sabemos, outros não tiveram tanto sorte ou o feliz apoio do Dr. Faoro a tempo.

Quem poderá com exatidão determinar o papel que para o "final feliz" não desempenhou a atuação de Raimundo Faoro? Este antagonizou uma vez mais as forças majoritárias de então, passando a mão na cabeça do "menino comunista". Aliás, era comunista mesmo? Não havia necessidade de sê-lo de fato para ir para o DOPS naquela época sombria... bastava a dúvida ou a crítica. Faoro, como outros presidentes da OAB do período, certamente temiam por si e pelos seus. No entanto nunca se omitiram. Dona Lydia pagou o preço - capital - desta e de outras ousadias. A sociedade agradece e usufrui até hoje do sacrifício dela o dos presidentes da OAB a que serviu. Destes todos nunca nos esqueceremos. Mesmo aqueles que, como eu, já cresceram numa democracia.

Esperemos que Faoro inspire o homem em que veio a se tornar aquele menino vulnerável. Não precisa ser o seu espírito a iluminá-lo - onde quer que esteja ou não esteja, de acordo com o freguês. Basta para tanto a sua biografia aqui nesta terra mesmo.

Como ex-aluno e admirador, espero que o Min. Barroso uma vez mais recite com brilhantismo os entendimentos tão bem formulados em sua tese de livre-docência na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Essa tese daria origem ao seu livro (creio que) de maior circulação: "O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas".

Algumas passagens, que mesmo os leigos bem entendem:

"O malogro do constitucionalismo, no Brasil e alhures, vem associado à falta de efetividade da Constituição, de sua incapacidade de moldar e submeter a realidade social. Naturalmente, a Constituição jurídica de um Estado é condicionada historicamente pelas circunstâncias concretas de cada época. Mas não se reduz ela à mera expressão das situações de fato existentes. A Constituição tem uma existência própria, autônoma, embora relativa, que advém de sua força normativa, pela qual ordena e conforma o contexto social e político. Existe, assim, entre a norma e a rea- lidade, uma tensão permanente. É neste espaço que se definem as possibilidades e os limites do direito consti- tucional".

"No nível lógico, nenhuma lei, qualquer que seja sua hierarquia, é editada para não ser cumprida. Sem embargo, ao menos potencialmente, existe sempre um antagonismo entre o dever-ser tipificado na norma e o ser da realidade social. Se assim não fosse, seria desnecessária a regra, pois não haveria sentido algum em impor-se, por via legal, algo que ordinária e invariavelmente já ocorre. É precisamente aqui que reside o impasse científico que invalida a suposição, difundida e equivocada, de que o direito deve limitar-se a expressar a realidade de fato. Isso seria sua negação. De outra parte, é certo que o direito se forma com elementos colhidos na realidade, e seria condenada ao insucesso a legislação que não tivesse ressonância no sentimento social. O equilíbrio entre esses dois extremos é que conduz a um ordenamento jurídico socialmente eficaz".

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