Por 8 votos contra 2,
os ministros negaram a lei que determinou o teto máximo de 15% dos valores
recebidos pelo Fundo Partidário às campanhas de suas candidatas mulheres, e
estabeleceu que 30% dos recursos do fundo deve ser dedicado às candidaturas
femininas. Foto: Divulgação STF
Jornal GGN - No dia em que o Brasil foi paralisado pela
notícia do assassinato da ativista e vereadora do PSOL, Marielle Franco, o
Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trecho da minirreforma eleitoral que
restringiu e prejudicava as candidaturas de mulheres nas eleições brasileiras.
Por 8 votos contra 2, os ministros negaram a lei que
determinou o teto máximo de 15% dos valores recebidos pelo Fundo Partidário às
campanhas de suas candidatas mulheres, e estabeleceu que 30% dos recursos do
fundo deve ser dedicado às candidaturas femininas.
"Os obstáculos para efetivar participação das
mulheres são ainda mais graves caso se tenha em conta de que é por meio da
participação política que as próprias medidas de desequiparação são definidas,
o que não deixa de ser paradoxal. Qualquer razão que seja utilizada para
impedir que as mulheres participem da elaboração das leis inviabiliza o
principal instrumento pelo qual se reduz as desigualdades", disse o
relator Edson Fachin, em seu voto.
Da ABr
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15)
julgar inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma
eleitoral, que limitou a transferência de recursos do Fundo Partidário para
financiar as campanhas de mulheres filiadas.
Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os
recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre
candidaturas de homens e mulheres, ficando 30% dos recursos do fundo
financiamento para as campanhas para as mulheres.
A norma considerada inconstitucional pelo STF
determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos
valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de
suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas
após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.
No julgamento, o ministro Edson Fachin, relator da ação
direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), votou a favor da anulação da limitação da distribuição dos
recursos, por entender que a medida é discriminatória e cria distinção entre as
candidaturas de homens e de mulheres.
“Inexistem justificativas razoáveis, nem racionais, e
muito menos constitucionais para essa discriminação. A autonomia partidária
esculpida na Constituição não consagra regra que exima o partido do respeito
constitucional aos direitos fundamentais”, disse.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre
de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram
pela improcedência da ação por entenderem que não pode haver limitação, mas sem
fixar o percentual de 30%.
A ação foi protocolada no STF pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) em outubro de 2016. Durante o julgamento, o vice-procurador
Geral da República, Luciano Mariz Maia, lembrou que as mulheres formam mais de
50% da população, mas não estão representadas nos espaços públicos. Além disso,
para o procurador, a lei viola a Constituição ao estabelecer,
injustificadamente, limite de verbas entre candidatos homens e mulheres.
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