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A Justiça Federal atendeu o pedido do Ministério
Público Federal que determina 60 dias para a união apreciar a emissão de
carteiras de pescador profissional no estado. A ação civil pública garante o
direito dos prejudicados com a demora excessiva na obtenção do documento.
Leia resumo decisão da Justiça Federal:
"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido, inclusive antecipando a tutela de urgência, para, com efeitos no Estado
de Santa Catarina, determinar à União Federal o exame documental e demais atos
necessários ao registro, licenciamento e emissão de carteira de pescador
profissional no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do protocolo do
requerimento. Caso ultrapassado o prazo, seja determinada a expedição imediata
da carteira de pescador, com registro e licença de pesca, até a realização do
exame definitivo da documentação e situação pessoal do requerente. Deve a ré
promover a ampla divulgação da decisão de deferimento do pedido de tutela de
urgência, ao menos duas vezes em jornal de ampla circulação estadual (SC), bem
como no seu sítio na internet por tempo mínimo de 90 (noventa) dias, além de
cartaz disposto em local visível em todas as sedes do Ministério da Agricultura
e demais postos de atendimento similares."
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