sexta-feira, 16 de março de 2018

JUSTIÇA FEDERAL FIXA PRAZO PARA PROCESSAR PEDIDOS DE CARTEIRA DE PESCADOR ARTESANAL

Veja o vídeo

A Justiça Federal atendeu o pedido do Ministério Público Federal que determina 60 dias para a união apreciar a emissão de carteiras de pescador profissional no estado. A ação civil pública garante o direito dos prejudicados com a demora excessiva na obtenção do documento.


Leia resumo decisão da Justiça Federal:

"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, inclusive antecipando a tutela de urgência, para, com efeitos no Estado de Santa Catarina, determinar à União Federal o exame documental e demais atos necessários ao registro, licenciamento e emissão de carteira de pescador profissional no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do protocolo do requerimento. Caso ultrapassado o prazo, seja determinada a expedição imediata da carteira de pescador, com registro e licença de pesca, até a realização do exame definitivo da documentação e situação pessoal do requerente. Deve a ré promover a ampla divulgação da decisão de deferimento do pedido de tutela de urgência, ao menos duas vezes em jornal de ampla circulação estadual (SC), bem como no seu sítio na internet por tempo mínimo de 90 (noventa) dias, além de cartaz disposto em local visível em todas as sedes do Ministério da Agricultura e demais postos de atendimento similares."

Nenhum comentário: