quinta-feira, 22 de março de 2018

Brasil cria quatro novas unidades marinhas


Presidente da República assinou hoje (19) decreto que institui os arquipélagos São Pedro e São Paulo, em Pernambuco, e o de Trindade e Martim Vaz, em Vitória (ES), em unidades de conservação.
Os dois pontos mais remotos do território nacional – os arquipélagos São Pedro e São Paulo, em Pernambuco, e o de Trindade e Martim Vaz, em Vitória (ES), - são as novas unidades conservação (UC) federais marinhas. O presidente da República, Michel Temer, assinou hoje (19) o decreto que cria essas unidades, geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. "O ano de 2018 já pode ser considerado histórico para o ICMBio com a criação hoje destas quatro unidades. Proteger essas áreas marinhas é conservar a natureza, as espécies e também ordenar o uso dessas áreas", ressalta o presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski.

Serão duas APAs que terão cada uma 40 milhões de hectares (ha). Já o Monumento Natural de Trindade e Martin Vaz somará 6 milhões de hectares e o de São Pedro e São Paulo, 4 milhões de hectares. Somadas as áreas, chegam a 92.584.798,96 de hectares, maior que a dos estados Goiás e Minas Gerais juntos. Deste total, 80.942.944,86 hectares são do grupo de uso sustentável e 11.641.854,10 hectares de uso de proteção inmtegral. Com isso, o Brasil passará de 1,5% de áreas marinhas protegidas para 25%, um avanço que permitirá ao país cumprir com folga a Meta 11 de Aichi, que prevê a proteção de 17% das áreas marinhas e costeiras de cada país até 2020. Com a proteção a estes arquipélagos, todas as ilhas oceânicas brasileiras, que incluem também as ilhas de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas, passam a ser protegidas por unidades de conservação.

Os dois arquipélagos são ricos em biodiversidade e cumprem uma função estratégica na delimitação e proteção do mar territorial brasileiro e da Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Pela proposta aprovada em audiência pública, os conjuntos de ilhas serão protegidos, cada um, por uma APA, abrangendo uma área mais ampla, e um Mona, no seu interior, limitado basicamente às áreas rochosas. Nas APAs, serão permitidas atividades econômicas, como a pesca, de forma sustentável. Já a área dos Monas é de proteção integral. A iniciativa é uma ação compartilhada entre os ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, com a participação direta da Marinha, que mantém estação científica em São Pedro e São Paulo e um posto oceanográfico em Trindade, entre outras atividades.

São Pedro e São Paulo Paulo, localizados em Pernambuco, é o menor e mais isolado arquipélago tropical do planeta. Está localizado a 1.010 quilômetros da costa do Nordeste do Brasil e a 1.890 quilômetros da costa Oeste do Senegal, África, no meio do Oceano Atlântico equatorial. É formado por pequenas ilhas rochosas que surgiram com o soerguimento do manto do assoalho submarino, formação geológica única no mundo.

Devido ao seu isolamento geográfico, apresenta elevada concentração de espécies endêmicas (só existentes no local) e ameaçadas de extinção. As características únicas da área atraem as atenções de cientistas desde o século 19, incluindo trabalhos realizados por Charles Darwin a bordo do navio HMS Beagle, em 1832.

A APA São Pedro e São Paulo, de acordo com a proposta aprovada nas audiências públicas, deve abranger a zona marinha num raio de 200 milhas náuticas (40 milhões de hectares) ao redor do arquipélago, correspondente à ZEE, excluída a área delimitada pelo Mona. Teria, entre outros, os objetivos de conservar os ambientes marinhos, montes submarinos e suas espécies de fauna, flora e microrganismos, em especial as espécies endêmicas, e assegurar os direitos de soberania para fins de exploração e gestão dos recursos naturais e aproveitamento da ZEE.

Já o Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo teria, entre outras funções, as de preservar o sítio natural raro, composto por formação geológica única no mundo, os recursos pesqueiros, as águas e regiões submersas, a integridade dos habitats e das populações das espécies ameaçadas de extinção e endêmicas, promovendo a capacidade de resistência e resiliência dos ecossistemas marinhos para enfrentar cenários futuros de mudanças climáticas.


Trindade e Martim Vaz

O arquipélago de Trindade e Martim Vaz fica situado a mil quilômetros da costa de Vitória (ES). A cadeia Vitória-Trindade representa uma formação única no planeta, composta por cordilheira de montanhas submarinas que conecta a costa central do Brasil à Ilha da Trindade e arquipélago Martim Vaz. Possui cerca de 30 montes submarinos, sendo que ao menos 10 estão entre 30 e 150 metros de profundidade, funcionando como verdadeiros refúgios para a biodiversidade marinha. As ilhas oceânicas, situadas no extremo leste da cordilheira, abrigam a mais alta diversidade de algas calcárias do mundo, a maior riqueza de espécies recifais e endêmicas de todas as ilhas brasileiras e ainda uma das maiores taxas de peixes e tubarões do Atlântico Sul. Entre as espécies endêmicas, estão o caranguejo-amarelo, a pardela-de-trindade, uma subespécie de fragata e bosques de samambaias gigantes com mais de cinco metros.

A região da cordilheira Vitória-Trindade é reconhecida nacional e internacionalmente como um hot spot (área de alta prioridade para a conservação e uso sustentável da biodiversidade). A cordilheira também foi apontada pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB) como uma área marinha biologicamente significativa e indicada pelo governo brasileiro durante a Conferência da ONU sobre Oceanos/ODS 14, em junho de 2017, como área prioritária para a proteção dos oceanos e criação de unidades de conservação marinhas.

A APA de Trindade e Martim Vaz será composta por duas áreas. Uma num raio de 200 milhas náuticas ao redor do arquipélago, correspondente à ZEE, excluída a área delimitada pelo Monumento Natural do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz, e outra em frente ao posto oceanográfico, dentro do Mona. A APA terá como objetivos assegurar os direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, garantindo o uso sustentável da zona econômica exclusiva para fins econômicos, além de ordenar a pesca, navegação, turismo e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental que se apresentem como estratégicas à região.

Já o Mona de Trindade e Martim Vaz visa preservar sítios naturais raros, compostos por monte submarinos e ilhas da cadeia Vitória-Trindade, garantir a integridade dos habitats e das populações de espécies ameaçadas de extinção, promover a execução constante de pesquisa e monitoramento da biodiversidade na região e contribuir, por meio do mosaico de unidades de conservação e seu zoneamento, para a recuperação de estoques pesqueiros.

As UCs serão administradas de forma compartilhada entre a Marinha, que ficará responsável pelas ações administrativas, e o ICMBio, que cuidará da gestão ambiental. A criação das unidades não causará nenhuma interferência nas atividades de defesa nacional executadas em todo o mar territorial e Zona Econômica Exclusiva, incluindo a realização de exercícios militares e pesquisas para garantir o treinamento, prontidão e mobilidade das Forças Armadas brasileiras.

As UCs se inserem na proposta da Iniciativa Azul do Brasil, estratégia de estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de projetos para fortalecer à capacidade de implementar e gerir as áreas protegidas costeiro-marinhas existentes e novas. Uma boa proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros, particularmente através de áreas protegidas e comunidades locais, é fundamental para atingir os objetivos globais e os compromissos nacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de 2030 (particularmente o Objetivo 14), o Acordo de Paris, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre As Mudanças Climáticas (particularmente a adaptação, mas também a mitigação), a Convenção sobre Diversidade Biológica, incluindo os Objetivos 2020 de Aichi (particularmente metas 11, 12 e outras), o reconhecimento de direitos e o apoio das comunidades locais e tradicionais.

Conheça os decretos publicados nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.

Decreto que cria Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo e o Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo.

Decreto que cria a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e o Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia.


Por Comunicação ICMBio

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