Presidente da República assinou hoje (19) decreto que
institui os arquipélagos São Pedro e São Paulo, em Pernambuco, e o de Trindade
e Martim Vaz, em Vitória (ES), em unidades de conservação.
Os dois pontos mais remotos do território nacional – os
arquipélagos São Pedro e São Paulo, em Pernambuco, e o de Trindade e Martim
Vaz, em Vitória (ES), - são as novas unidades conservação (UC) federais
marinhas. O presidente da República, Michel Temer, assinou hoje (19) o decreto
que cria essas unidades, geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade. "O ano de 2018 já pode ser considerado histórico para o
ICMBio com a criação hoje destas quatro unidades. Proteger essas áreas marinhas
é conservar a natureza, as espécies e também ordenar o uso dessas áreas",
ressalta o presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski.
Serão duas APAs que terão cada uma 40 milhões de
hectares (ha). Já o Monumento Natural de Trindade e Martin Vaz somará 6 milhões
de hectares e o de São Pedro e São Paulo, 4 milhões de hectares. Somadas as
áreas, chegam a 92.584.798,96 de hectares, maior que a dos estados Goiás e
Minas Gerais juntos. Deste total, 80.942.944,86 hectares são do grupo de uso
sustentável e 11.641.854,10 hectares de uso de proteção inmtegral. Com isso, o
Brasil passará de 1,5% de áreas marinhas protegidas para 25%, um avanço que permitirá
ao país cumprir com folga a Meta 11 de Aichi, que prevê a proteção de 17% das
áreas marinhas e costeiras de cada país até 2020. Com a proteção a estes
arquipélagos, todas as ilhas oceânicas brasileiras, que incluem também as ilhas
de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas, passam a ser protegidas por unidades
de conservação.
Os dois arquipélagos são ricos em biodiversidade e
cumprem uma função estratégica na delimitação e proteção do mar territorial
brasileiro e da Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Pela proposta aprovada em
audiência pública, os conjuntos de ilhas serão protegidos, cada um, por uma
APA, abrangendo uma área mais ampla, e um Mona, no seu interior, limitado
basicamente às áreas rochosas. Nas APAs, serão permitidas atividades econômicas,
como a pesca, de forma sustentável. Já a área dos Monas é de proteção integral.
A iniciativa é uma ação compartilhada entre os ministérios do Meio Ambiente e
da Defesa, com a participação direta da Marinha, que mantém estação científica
em São Pedro e São Paulo e um posto oceanográfico em Trindade, entre outras
atividades.
São Pedro e São Paulo Paulo, localizados em Pernambuco,
é o menor e mais isolado arquipélago tropical do planeta. Está localizado a
1.010 quilômetros da costa do Nordeste do Brasil e a 1.890 quilômetros da costa
Oeste do Senegal, África, no meio do Oceano Atlântico equatorial. É formado por
pequenas ilhas rochosas que surgiram com o soerguimento do manto do assoalho
submarino, formação geológica única no mundo.
Devido ao seu isolamento geográfico, apresenta elevada
concentração de espécies endêmicas (só existentes no local) e ameaçadas de
extinção. As características únicas da área atraem as atenções de cientistas
desde o século 19, incluindo trabalhos realizados por Charles Darwin a bordo do
navio HMS Beagle, em 1832.
A APA São Pedro e São Paulo, de acordo com a proposta
aprovada nas audiências públicas, deve abranger a zona marinha num raio de 200
milhas náuticas (40 milhões de hectares) ao redor do arquipélago,
correspondente à ZEE, excluída a área delimitada pelo Mona. Teria, entre
outros, os objetivos de conservar os ambientes marinhos, montes submarinos e
suas espécies de fauna, flora e microrganismos, em especial as espécies
endêmicas, e assegurar os direitos de soberania para fins de exploração e
gestão dos recursos naturais e aproveitamento da ZEE.
Já o Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e
São Paulo teria, entre outras funções, as de preservar o sítio natural raro,
composto por formação geológica única no mundo, os recursos pesqueiros, as
águas e regiões submersas, a integridade dos habitats e das populações das
espécies ameaçadas de extinção e endêmicas, promovendo a capacidade de
resistência e resiliência dos ecossistemas marinhos para enfrentar cenários
futuros de mudanças climáticas.
Trindade e Martim Vaz
O arquipélago de Trindade e Martim Vaz fica situado a
mil quilômetros da costa de Vitória (ES). A cadeia Vitória-Trindade representa
uma formação única no planeta, composta por cordilheira de montanhas submarinas
que conecta a costa central do Brasil à Ilha da Trindade e arquipélago Martim
Vaz. Possui cerca de 30 montes submarinos, sendo que ao menos 10 estão entre 30
e 150 metros de profundidade, funcionando como verdadeiros refúgios para a
biodiversidade marinha. As ilhas oceânicas, situadas no extremo leste da
cordilheira, abrigam a mais alta diversidade de algas calcárias do mundo, a
maior riqueza de espécies recifais e endêmicas de todas as ilhas brasileiras e
ainda uma das maiores taxas de peixes e tubarões do Atlântico Sul. Entre as
espécies endêmicas, estão o caranguejo-amarelo, a pardela-de-trindade, uma
subespécie de fragata e bosques de samambaias gigantes com mais de cinco
metros.
A região da cordilheira Vitória-Trindade é reconhecida
nacional e internacionalmente como um hot spot (área de alta prioridade para a
conservação e uso sustentável da biodiversidade). A cordilheira também foi
apontada pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB) como uma área marinha
biologicamente significativa e indicada pelo governo brasileiro durante a
Conferência da ONU sobre Oceanos/ODS 14, em junho de 2017, como área
prioritária para a proteção dos oceanos e criação de unidades de conservação
marinhas.
A APA de Trindade e Martim Vaz será composta por duas
áreas. Uma num raio de 200 milhas náuticas ao redor do arquipélago,
correspondente à ZEE, excluída a área delimitada pelo Monumento Natural do
Arquipélago de Trindade e Martim Vaz, e outra em frente ao posto oceanográfico,
dentro do Mona. A APA terá como objetivos assegurar os direitos de soberania
para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos
naturais, garantindo o uso sustentável da zona econômica exclusiva para fins
econômicos, além de ordenar a pesca, navegação, turismo e demais atividades
econômicas compatíveis com a conservação ambiental que se apresentem como
estratégicas à região.
Já o Mona de Trindade e Martim Vaz visa preservar
sítios naturais raros, compostos por monte submarinos e ilhas da cadeia
Vitória-Trindade, garantir a integridade dos habitats e das populações de
espécies ameaçadas de extinção, promover a execução constante de pesquisa e
monitoramento da biodiversidade na região e contribuir, por meio do mosaico de
unidades de conservação e seu zoneamento, para a recuperação de estoques
pesqueiros.
As UCs serão administradas de forma compartilhada entre
a Marinha, que ficará responsável pelas ações administrativas, e o ICMBio, que
cuidará da gestão ambiental. A criação das unidades não causará nenhuma
interferência nas atividades de defesa nacional executadas em todo o mar
territorial e Zona Econômica Exclusiva, incluindo a realização de exercícios
militares e pesquisas para garantir o treinamento, prontidão e mobilidade das
Forças Armadas brasileiras.
As UCs se inserem na proposta da Iniciativa Azul do
Brasil, estratégia de estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de
projetos para fortalecer à capacidade de implementar e gerir as áreas
protegidas costeiro-marinhas existentes e novas. Uma boa proteção dos
ecossistemas marinhos e costeiros, particularmente através de áreas protegidas
e comunidades locais, é fundamental para atingir os objetivos globais e os
compromissos nacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de
2030 (particularmente o Objetivo 14), o Acordo de Paris, a Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre As Mudanças Climáticas (particularmente a adaptação, mas
também a mitigação), a Convenção sobre Diversidade Biológica, incluindo os
Objetivos 2020 de Aichi (particularmente metas 11, 12 e outras), o
reconhecimento de direitos e o apoio das comunidades locais e tradicionais.
Conheça os decretos publicados nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.
Decreto que cria Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo e o Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo.
Decreto que cria a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e o Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia.
Por Comunicação ICMBio
Conheça os decretos publicados nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.
Decreto que cria Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo e o Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo.
Decreto que cria a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e o Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia.
Por Comunicação ICMBio
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