quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

UFSC invadida novamente pela PF


PF faz operação contra desvios de verba em fundações de apoio da UFSC usando os mesmos métodos autoritários, passando por cima do devido processo legal, violando diversos artigos da Constituição, inclusive aquele que garante a autonomia da universidade.

A ação da PF levou a Administração Central da UfSC a emitir nota que transcrevo a seguir:



Administração Central da UFSC se manifesta sobre mais uma operação policial no campus

A Administração Central da UFSC, por meio da presente nota,  torna público seu posicionamento diante de operação policial que promoveu conduções coercitivas de servidores e busca e apreensão em locais do campus Trindade na manhã desta quinta feira, 7 de dezembro.

  1. Não houve, de parte das autoridades envolvidas, qualquer comunicado à instituição quanto à ação levada a cabo na data de hoje, na UFSC e em outros locais;
  2. Não houve, até o presente momento, qualquer notificação formal à instituição, a respeito do objeto das investigações, das pessoas investigadas ou dos motivos da operação;
  3. As menções de que as denúncias teriam sido encaminhadas pela administração da UFSC, conforme consta de algumas notícias veiculadas pela mídia, não se referem oficialmente a nenhuma ação que a atual gestão tenha praticado;
  4. As conduções coercitivas de servidores mostraram-se, como as prisões e outras conduções ocorridas em setembro, desnecessárias, considerando, ao que tudo indica, que não haveria resistência ou negativas em prestar todos os esclarecimentos às autoridades por parte dos envolvidos.
Assim, manifestamos novamente nossa surpresa diante de outra operação policial, com ampla cobertura midiática, afetando diretamente a comunidade universitária sem que tenha sido respeitada a relação institucional entre os responsáveis pela operação e a Universidade Federal de Santa Catarina.

Reafirmamos, por fim, nossa convicção de que todo e qualquer ato que configure irregularidade deva ser rigorosamente apurado, desde que seguidos os princípios da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e ao contraditório, com base no devido processo legal, rejeitando qualquer ação apenas espetaculosa e midiática, a exemplo do que vivemos recentemente e cujo trágico desfecho é de conhecimento de toda a sociedade.

7 de dezembro de 2017.


Administração Central da UFSC

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