Quatro
meses após a aprovação do presidente Michel Temer, regras que alteram pontos
cruciais na relação entre patrões e empregados entram oficialmente em vigor no
próximo sábado (11).
Por Metro Jornal
Veja o que muda a partir de agora (e o que fica igual):
HOME-OFFICE
>> O empregador pode demitir o trabalhador e recontratá-lo para o trabalho home-office? Não precisa, basta que as partes estejam em comum acordo
>> O empregador pode demitir o trabalhador e recontratá-lo para o trabalho home-office? Não precisa, basta que as partes estejam em comum acordo
>> Os direitos trabalhistas são os mesmos? Sim, férias, 13º, FGTS
>> Home office tem direito a horário de almoço? Sim, continuará tendo direito ao horário de refeição e
descanso
>> Existe limite máximo de jornada no trabalho home office? Sim, o contrato home office respeita a jornada de 44 horas
semanais
>> O trabalhador terá de ficar disponível em qualquer
horário? Não, para isso ele deverá
receber o adicional de sobreaviso
>> O home office tem direito a descanso semanal? Sim, como qualquer outro trabalhador
FÉRIAS
>> Qual a principal mudança da reforma trabalhista para as férias? É que agora elas podem ser parceladas em até três períodos: o primeiro deve ter no mínimo 14 dias, e os demais, o mínimo de 5 dias cada um
>> Qual a principal mudança da reforma trabalhista para as férias? É que agora elas podem ser parceladas em até três períodos: o primeiro deve ter no mínimo 14 dias, e os demais, o mínimo de 5 dias cada um
>> O parcelamento das férias é obrigatório? Não, quem quiser pode tirar 30 dias corridos
>> Ainda é permitido “vender” 10 dias das férias? Sim
>> Continua valendo o terço de férias? Também sim
>> Se o empregado parcelar as férias em três vezes, quando
recebe o dinheiro delas? O pagamento das férias, do
adicional de 1/3 constitucional e do abono pecuniário (quando há “venda” de
dias) deve ser feito até dois dias antes do primeiro período das férias
HORAS EXTRAS
>> As horas extras de segunda a sábado continuam com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal? Sim, permanecem as mesmas regras
>> As horas extras de segunda a sábado continuam com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal? Sim, permanecem as mesmas regras
>> Quem trabalha após 22h continua tendo direito a adicional
noturno? Sim, o adicional noturno
não foi modificado
>> A empresa pode substituir a hora extra pelo sistema de
banco de horas? Sim, desde que as horas
sejam compensadas dentro de no máximo seis meses
>> O trabalhador agora tem de pagar se procurar a Justiça do
Trabalho? Sim, se perder a ação e não
for beneficiário da Justiça gratuita, tem de arcar com as custas judiciais, com
os honorários do advogado e com a multa
PJ
>> Qual a diferença entre um trabalhador celetista (contratado pela CLT) e um PJ (pessoa jurídica)? O trabalhador celetista é um empregado devidamente registrado, que recebe todos os direitos previstos na CLT, enquanto a pessoa jurídica é uma empresa que atua segundo as regras de direito civil e de acordo com o contrato celebrado
>> Qual a diferença entre um trabalhador celetista (contratado pela CLT) e um PJ (pessoa jurídica)? O trabalhador celetista é um empregado devidamente registrado, que recebe todos os direitos previstos na CLT, enquanto a pessoa jurídica é uma empresa que atua segundo as regras de direito civil e de acordo com o contrato celebrado
>> Com a reforma trabalhista, a empresa pode demitir um
trabalhador celetista e pôr no seu lugar um PJ? Não, isso seria uma fraude. Qualquer trabalhador que
aparece todos os dias para trabalhar, tem um chefe e recebe salário é
considerado empregado, pouco importando o que estiver escrito no papel
>> Mesmo não sendo empregado, um trabalhador PJ pode criar
vínculo empregatício? Sim, sempre que apresentar
as características de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração
fixa
>> A empresa pode exigir que o PJ não trabalhe para outra
empresa? Sim, pois apenas exigir
exclusividade não configura vínculo empregatício
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