Foto DS
O ex-prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel
Alves, foi condenado a pagar ao município quase R$ 8 milhões. A dívida se
refere à ação proposta pelo próprio município, no ano de 2006, pela omissão no
ajuizamento dos executivos fiscais no período entre março de 1992 ao ano de
1996.
Em suma, a Justiça acolheu o pedido feito pelo município, através de ação civil pública, e entendeu que, ao omitir-se de ajuizar a cobrança de débitos de IPTU, o ex-prefeito renunciou receita municipal, o que configura ato de improbidade administrativa, o que lesiona o erário.
No processo, para que se entenda de forma mais simples o que houve, consta que Brunel, durante seu mandato, deixou de executar a cobrança de IPTUs que estavam em atraso. Com isso, segundo a ação, deixou de arrecadar imposto para a cidade.
Ao montante foram adicionados os devidos acréscimos legais, além da aplicação de multa civil, equivalente a uma vez ao valor do dano. Em valores atualizados no início deste ano, a dívida alcança a quantia de R$ 7.847.642,00. Este valor deve ser devolvido aos cofres públicos no prazo de 15 dias úteis.
Neste tempo, o ex-prefeito pode apresentar impugnação do valor, ou seja, pedir que a quantia seja revista, caso apresente provas para tal. Se não houver pagamento ou, caso Brunel não apresente a impugnação, a Justiça pode penhorar seus bens como forma de pagamento do valor a ser pago.
Segundo os autos, o prefeito foi intimado há uma semana. A reportagem do Diário do Sul tentou contato, insistentemente, com o ex-prefeito, mas as ligações não foram atendidas.
Em suma, a Justiça acolheu o pedido feito pelo município, através de ação civil pública, e entendeu que, ao omitir-se de ajuizar a cobrança de débitos de IPTU, o ex-prefeito renunciou receita municipal, o que configura ato de improbidade administrativa, o que lesiona o erário.
No processo, para que se entenda de forma mais simples o que houve, consta que Brunel, durante seu mandato, deixou de executar a cobrança de IPTUs que estavam em atraso. Com isso, segundo a ação, deixou de arrecadar imposto para a cidade.
Ao montante foram adicionados os devidos acréscimos legais, além da aplicação de multa civil, equivalente a uma vez ao valor do dano. Em valores atualizados no início deste ano, a dívida alcança a quantia de R$ 7.847.642,00. Este valor deve ser devolvido aos cofres públicos no prazo de 15 dias úteis.
Neste tempo, o ex-prefeito pode apresentar impugnação do valor, ou seja, pedir que a quantia seja revista, caso apresente provas para tal. Se não houver pagamento ou, caso Brunel não apresente a impugnação, a Justiça pode penhorar seus bens como forma de pagamento do valor a ser pago.
Segundo os autos, o prefeito foi intimado há uma semana. A reportagem do Diário do Sul tentou contato, insistentemente, com o ex-prefeito, mas as ligações não foram atendidas.
Reú em outras ações
Em 2016, Brunel desistiu de concorrer às eleições para
prefeito. O estopim para a desistência da coligação foi devido à decisão da
Justiça Eleitoral, que acolheu o pedido de impugnação apresentado pelo
Ministério Público Eleitoral e indeferiu o requerimento de registro da
candidatura de Brunel à prefeitura de Capivari de Baixo.
O pedido de impugnação da candidatura, segundo a promotoria na época, foi porque Brunel possuía condenação em uma ação civil pública, por prática de ato de improbidade administrativa, o que o deixou em situação de inelegibilidade.
A ação cita que, em 2013, Luiz Carlos foi condenado a ressarcir danos causados aos cofres públicos por adquirir lixeiras de forma direta, sem licitação. Réu em outras ações, Brunel, ainda em 2016, teve ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina outra ação de improbidade administrativa, com o pedido liminar de indisponibilidade de bens, acusado de, enquanto prefeito, perseguir servidor público.
O pedido de impugnação da candidatura, segundo a promotoria na época, foi porque Brunel possuía condenação em uma ação civil pública, por prática de ato de improbidade administrativa, o que o deixou em situação de inelegibilidade.
A ação cita que, em 2013, Luiz Carlos foi condenado a ressarcir danos causados aos cofres públicos por adquirir lixeiras de forma direta, sem licitação. Réu em outras ações, Brunel, ainda em 2016, teve ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina outra ação de improbidade administrativa, com o pedido liminar de indisponibilidade de bens, acusado de, enquanto prefeito, perseguir servidor público.
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