sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Procurador Regional Eleitoral aceita recurso para que sejam cassados os diplomas do Prefeito e Vice de Imbituba

Veja na íntegra a decisão

Procurador Eleitoral Marcelo da Mota admite Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) para apurar uso indevido dos meios de comunicação social entrelaçado com abuso de poder econômico, conforme recurso interposto pelo candidato Christiano Lopes de Oliveira.

Segundo o Procurador houve exposição excessiva na mídia dos candidatos Rosenvaldo Junior e Zaga da Inkor em detrimento dos demais e o emprego desproporcional de recursos patrimoniais (públicos ou privados), ambos de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre postulantes a cargo eletivo.

OS FATOS
Para o Procurador os depoimentos e as provas colhidas demonstraram “uso indevido o fato de jornal impresso (Tribuna Imbitubense)  divulgar, de forma maciça (em quantitativo que alcança quase 20% do eleitorado) e mediante edições veiculadas faltando menos de um mês para o pleito, publicidade amplamente benéfica” a candidatura de Rosenvaldo Junior e Zaga e “desfavorável a seus adversários”.

Marcelo da Mota demonstrou que o Jornal Tribuna Imbitubense editada pelo jornalista Paulo Barcelos usou técnicas elementares de jornalismo por meio de:
a) contraste adjetivado entre atos de governo, elogioso ao extremo aos candidatos Rosenvaldo Junior e Zaga e negativo aos demais;
b) produção de estado mental repulsivo contra os agravados, imputando-lhes sempre a pecha de administradores relapsos;

Segundo o promotor ha "abuso de poder também presente, já que o proprietário do jornal Tribuna Imbitubense foi nomeado posteriormente para exercício de cargo de primeiro escalão da Prefeitura de Imbituba “e, ademais, usou-se espaço publicitário dos jornais - recurso estimável em dinheiro - para fins eleitorais”.

 Diante do exposto o Procurador Marcelo da Mota  dá provimento do apelo para que sejam cassados os diplomas do Prefeito Rosenvaldo Junior e do vice Zaga da Inkor.

Veja na íntegra decisão do Procurador eleitoral

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