Veja na íntegra a decisão
Segundo o Procurador houve
exposição excessiva na mídia dos candidatos Rosenvaldo Junior e Zaga da
Inkor em detrimento dos demais e o emprego desproporcional de recursos
patrimoniais (públicos ou privados), ambos de forma a comprometer a
legitimidade do pleito e a paridade de armas entre postulantes a cargo eletivo.
OS FATOS
Para o Procurador os
depoimentos e as provas colhidas demonstraram “uso indevido o fato de jornal
impresso (Tribuna Imbitubense) divulgar, de forma maciça (em
quantitativo que alcança quase 20% do eleitorado) e mediante edições veiculadas
faltando menos de um mês para o pleito, publicidade amplamente benéfica” a candidatura
de Rosenvaldo Junior e Zaga e “desfavorável a seus adversários”.
Marcelo da Mota demonstrou
que o Jornal Tribuna Imbitubense editada pelo jornalista Paulo Barcelos usou técnicas
elementares de jornalismo por meio de:
a) contraste adjetivado entre atos de governo,
elogioso ao extremo aos candidatos Rosenvaldo Junior e Zaga e negativo aos
demais;
b) produção de estado mental repulsivo contra os
agravados, imputando-lhes sempre a pecha de administradores relapsos;
Segundo o promotor ha "abuso de poder também presente, já que o proprietário do jornal Tribuna Imbitubense foi nomeado posteriormente para exercício de cargo de primeiro
escalão da Prefeitura de Imbituba “e, ademais, usou-se espaço publicitário dos
jornais - recurso estimável em dinheiro - para fins eleitorais”.
Diante do exposto o
Procurador Marcelo da Mota dá provimento do apelo para que sejam
cassados os diplomas do Prefeito Rosenvaldo Junior e do vice Zaga da Inkor.
Veja na íntegra
decisão do Procurador eleitoral
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