Prefeitura
teria contratado empresa para depois fazer o processo de licitação
Por Portal Engeplus
Foi determinado nesta sexta-feira o bloqueio de bens do
Prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso, de agentes públicos e de
empresários envolvidos em fraude na contratação de paisagismo para espaços
públicos do município. O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
a fim de garantir o ressarcimento do município e o pagamento de multa em caso
de condenação.
Na ação, o promotor de Justiça Daniel Granzotto
Nunes relata que no dia 22 de junho de 2016 a licitação foi requerida
pelo Secretário Municipal de Finanças do Município e autorizada pelo prefeito.
Em seguida, bteve parecer favorável do procurador jurídico do município, e teve
o edital publicado pelo prefeito.
A licitação foi realizada no modelo convite, sendo que três
empresas foram convidadas. A abertura das propostas foi realizada no dia 29 de
junho. O Ministério Público afirma, no entanto, que a licitação não
"passou de um mero 'circo' de documentos efetuado para conferir ares de
legalidade à contratação direta e sem licitação já realizada em benefício da empresa
escolhida".
Segundo o MPSC, as empresas concorrentes nem mesmo prestavam
o serviço de paisagismo, mas tão somente arranjos e buquês de flores. O
promotor afirma, ainda, que um mês antes da abertura da licitação, os veículos
de comunicação locais já noticiavam o início da execução do serviço. "Além
disso, além de não executar integralmente os projetos previstos, a empresa
receberá mais do que o valor contratado inicialmente: A licitação foi no valor
de R$ 45,6 mil e a prefeitura já autorizou o pagamento de R$ 52,4 mil",
destaca Nunes na ação.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sombrio concedeu a medida
liminar para determinar o bloqueio de bens dos envolvidos até o valor de R$ 157
mil, o equivalente ao prejuízo ao erário, mais multa de duas vezes este prejuízo.
Também foi determinado a proibição da empresa contratar com o poder público até
o julgamento da ação e proibido que a prefeitura realizasse qualquer pagamento
de valores eventualmente devidos à empresa. A decisão é passível de recuro.
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