sábado, 5 de agosto de 2017

Contratação irregular de paisagismo resulta em bloqueio de bens de prefeito

Prefeitura teria contratado empresa para depois fazer o processo de licitação

Por Portal Engeplus

Foi determinado nesta sexta-feira o bloqueio de bens do Prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso, de agentes públicos e de empresários envolvidos em fraude na contratação de paisagismo para espaços públicos do município. O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a fim de garantir o ressarcimento do município e o pagamento de multa em caso de condenação.

Na ação, o promotor de Justiça Daniel Granzotto Nunes relata que no dia 22 de junho de 2016 a licitação foi requerida pelo Secretário Municipal de Finanças do Município e autorizada pelo prefeito. Em seguida, bteve parecer favorável do procurador jurídico do município, e teve o edital publicado pelo prefeito.

A licitação foi realizada no modelo convite, sendo que três empresas foram convidadas. A abertura das propostas foi realizada no dia 29 de junho. O Ministério Público afirma, no entanto, que a licitação não "passou de um mero 'circo' de documentos efetuado para conferir ares de legalidade à contratação direta e sem licitação já realizada em benefício da empresa escolhida".

Segundo o MPSC, as empresas concorrentes nem mesmo prestavam o serviço de paisagismo, mas tão somente arranjos e buquês de flores. O promotor afirma, ainda, que um mês antes da abertura da licitação, os veículos de comunicação locais já noticiavam o início da execução do serviço. "Além disso, além de não executar integralmente os projetos previstos, a empresa receberá mais do que o valor contratado inicialmente: A licitação foi no valor de R$ 45,6 mil e a prefeitura já autorizou o pagamento de R$ 52,4 mil", destaca Nunes na ação.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sombrio concedeu a medida liminar para determinar o bloqueio de bens dos envolvidos até o valor de R$ 157 mil, o equivalente ao prejuízo ao erário, mais multa de duas vezes este prejuízo. Também foi determinado a proibição da empresa contratar com o poder público até o julgamento da ação e proibido que a prefeitura realizasse qualquer pagamento de valores eventualmente devidos à empresa. A decisão é passível de recuro.

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