O manual do bom gestor
diz que prefeitura e câmara não pode ser vistas como cabide de empregos.
O bom gestor, sempre busca manter uma folha de cargos
de confiança enxuta o que possibilita criar incentivos, investimentos, obras e
ser exemplo para sociedade.
Mas a realidade é nua e crua em Imbituba.
A contratação de pessoas apenas pela política, não pela
técnica, conforme prometido na campanha pelos ditos mão limpas não se
confirmou.
Até a lei do nepotismo cruzado criada pelo prefeito foi
por ele mesmo colocado em xeque quando nomeou pessoas com problemas no fisco
municipal, que é proibido por lei.
O Prefeito Rosenvaldo (PT) não foi prudente, se rendeu
a mesmice da politicalha nacional, aos conchavos e traiu o discurso de esquerda
pelo qual foi eleito.
Enquanto por aqui a Prefeitura e a Câmara de Vereadores deitam e rolam sem a devida fiscalização nos atos administrativos,
em São José, cidade próxima a capital dos Catarinenses, o buraco é mais
embaixo.
Lá o Observatório Social entidade que atua em favor da
transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos no Executivo e
no Legislativo Municipal é atuante. Recentemente ingressou junto ao TCE (Tribunal
de Contas do Estado) com denúncia questionando diversas
irregularidades e ilegalidades em nomeações de servidores comissionados.
Leia matéria completa abaixo
Prefeitura
terá que prestar informações sobre criação de cargos comissionados
Do Contas Abertas
Em despacho singular, o conselheiro-relator Herneus de
Nadal do Tribunal de Contas de Santa Catarina concedeu prazo de 30 dias para o
Governo Municipal de São José apresentar informações e documentos requeridos
pela Diretoria Controle de Atos de Pessoal (DAP).
A medida foi tomada após denúncia formulada pelo
Observatório Social de São José (OSSJ), que questiona diversas irregularidades
e ilegalidades em nomeações de servidores comissionados.
Em abril, a Câmara Municipal de São José aprovou a Lei
Complementar nº 75/2017, a despeito dos protestos da população, alegando que
isso geraria uma economia de R$ 8 milhões anuais com a extinção de cargos,
caindo dos atuais R$ 25 milhões para R$ 17 milhões.
Para o Observatório, no entanto, acontece que,
diferente do que foi afirmado, a manutenção de 385 cargos comissionados e a
criação de funções gratificadas geraram um aumento de despesas na ordem de mais
R$ 2 milhões por ano.
O conselheiro-relator ainda não aceitou a denúncia, mas
a DAP já constatou indícios de supostas irregularidades concernentes:
1) ausência de fixação do percentual mínimo de cargos
comissionados a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo;
2) criação de cargos comissionados sem as atribuições
de direção, chefia e assessoramento;
3) não configuração da estrita confiança existente
entre a autoridade nomeante e servidores comissionados nomeados;
4) criação de funções gratificadas com designação
genérica, sem descrição do encargo extra e posição hierárquica no Poder
Executivo Municipal; e
5) existência de Órgãos do Poder Executivo Municipal
com maioria de servidores comissionados.
Também há um processo no Ministério Público Estadual
requerendo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em
função de diversos possíveis vícios formais e materiais da Lei Complementar nº
75/2017.
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