Imbituba
situação caótica na infraestrutura das unidades escolares, falta de
medicamentos nos postos de saúde, hospital um caos, falta de iluminação nas
vias pública, cabides de emprego nas regionais e desemprego crescente. Qual
prefeito tira férias nestas condições?
O prefeito de Imbituba, Rosenvaldo Junior (PT), em seu
primeiro mandato e apenas 6 (seis) meses de trabalho tira férias por 18 dias.
Na mídia Prefeito alega que não tem tempo para a
família por causa de uma agenda lotada como prefeito e médico.
Como Prefeito Rosenvaldo é um servidor público pago
pelo dinheiro de nossos impostos, portanto é estranho que em seis meses de
trabalho tire férias. Qual o servidor municipal que trabalha seis meses e tira
férias?
Quanto a sua agenda lotada como médico é uma questão particular
do cidadão Rosenvaldo que não deve ser confundido com seu dever como mandatário
maior, principalmente quando presenciamos situação caótica na infraestrutura
das unidades escolares, falta de medicamentos nos postos de saúde, hospital um
caos, falta de iluminação nas vias pública, cabides de emprego nas regionais e
desemprego crescente na cidade.
Qual prefeito nestas condições tira férias? O governo petista mostra nesses seis meses que não
passou de estratégia de marketing.
Veja o decreto na íntegra
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 002, DE 04 DE JULHO DE 2017.
Dispõe
sobre a concessão de licenças ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de
Imbituba, sem a percepção de subsídios, para tratarem de assuntos
particulares, bem como para ausentarem-se do país por 18 (dezoito) dias,
contados a partir do dia 13 de julho de 2017.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IMBITUBA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 35,
inciso IV do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art.
1º Fica concedida licença ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de
Imbituba, sem a percepção de subsídios, para tratarem de assuntos
particulares, por 18 (dezoito) dias, contados a partir do dia 13 de julho de
2017, bem como para ausentarem-se do país, se necessário for.
Art.
2º Fica concedida Licença ao Presidente da Câmara Municipal de Imbituba para
ausentar-se da Presidência do Poder Legislativo Municipal por 18 (dezoitos)
dias, contados a partir do dia 13 de julho, para assumir a Chefia do Poder
Executivo, tendo em vista a licença concedida ao Vice-Prefeito, conforme
disposto no Art. 1º deste Decreto.
Art.
3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões, em 04 de julho de 2017.
Renato
Carlos de Figueiredo Presidente da Câmara Municipal de Imbituba
Registre-se
e Publique-se Registrada, publicada, e afixada no Mural de Atos da Câmara
Municipal de Imbituba em 04/07/2017 e no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM/SC.
Laís
Laurentino Marques Secretária Administrativa
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Um comentário:
É MUITA PILANTRAGEM. TIRAR LICENÇA PARA SIMPLESMENTE ASSUMIR ESSE VEREADORZINHO DE BOSTA. ELE ESTÃO LITERALMENTE GOZANDO DA NOSSA E NA NOSSA CARA.
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