Irregularidades constatadas no edital de Pregão
Presencial n.05/2017 para aquisição de caminhão a ser transformado em
auto-bomba tanque e resgate, destinado ao Corpo de Bombeiros no município de
Imbituba SC levaram a Diretoria de Controle de Licitações e
Contratações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) notificar
o prefeito Rosenvaldo da Silva Junior (PT), a sustação imediata do Edital do
Pregão Presencial 05/2017.
Entenda
Os fatos se refere à ação para sustar o Pregão apresentada
pelo Sr. Francisco Carlos Silva , representante da Empresa
RF Comércio e Caminhões contra possíveis irregularidades no pregão eletrônico
presencial, lançado pela Prefeitura Municipal de Imbituba/FUNREBOM visando
aquisição de caminhão para o Corpo de Bombeiros no valor previsto de R$226.180,00.
O corpo técnico do TCE, no entanto, ao analisar os
documentos, acatou o reclame da Empresa RF Comércio e Caminhões e determinou cautelarmente
o Prefeito Rosenvaldo Silva Junior (PT) sustação do pregão e adotasse
medidas corretivas ou promover a
anulação da licitação lançado pela Prefeitura Municipal de Imbituba / FUNREBOM,
em razão das irregularidades abaixo:
- exigência
restritiva à competição;
- até
mesmo direcionamento a uma determina marca;
- encaminhe ao Tribunal os orçamentos que levaram a fixar o preço máximo de
R$222.800,00 para o veículo.
Diante dos fatos, a possibilidade de grave lesão ao
erário, deve levar o Prefeito Rosenvaldo Junior (PT) retificar todas as
impropriedades averiguadas até o
momento.
A Sociedade não aguenta mais ser surpreendida com este
tipo de notícias.
Chega!
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