quinta-feira, 8 de junho de 2017

TCE/SC determina ao Prefeito Rosenvaldo Junior (PT) cancelamento de licitação por possíveis irregularidades


Irregularidades constatadas no edital de Pregão Presencial n.05/2017 para aquisição de caminhão a ser transformado em auto-bomba tanque e resgate, destinado ao Corpo de Bombeiros no município de Imbituba SC levaram a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) notificar o prefeito Rosenvaldo da Silva Junior (PT), a sustação imediata do Edital do Pregão Presencial 05/2017.

Entenda

Os fatos se refere à ação para sustar o Pregão  apresentada pelo Sr. Francisco Carlos Silva , representante da Empresa RF Comércio e Caminhões contra possíveis irregularidades no pregão eletrônico presencial, lançado pela Prefeitura Municipal de Imbituba/FUNREBOM visando aquisição de caminhão para o Corpo de Bombeiros no valor previsto de R$226.180,00.


O corpo técnico do TCE, no entanto, ao analisar os documentos, acatou o reclame da Empresa RF Comércio e Caminhões e determinou cautelarmente o Prefeito Rosenvaldo Silva Junior (PT) sustação do pregão e adotasse medidas corretivas  ou promover a anulação da licitação lançado pela Prefeitura Municipal de Imbituba / FUNREBOM, em razão das irregularidades abaixo:

- exigência restritiva à competição;

- até mesmo direcionamento a uma determina marca;

- encaminhe ao Tribunal os orçamentos que levaram a fixar o preço máximo de R$222.800,00 para o veículo.

Diante dos fatos, a possibilidade de grave lesão ao erário, deve levar o Prefeito Rosenvaldo Junior (PT) retificar todas as impropriedades  averiguadas até o momento.

A Sociedade não aguenta mais ser surpreendida com este tipo de notícias.

Chega!


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