domingo, 4 de junho de 2017

É dever dos governos municipais realizar obras de manutenção e prevenção


...competências em matéria ambiental na constituição de 1988
-“O Estado tem como responsabilidade fornecer prestações socioambientais (moradia, saúde, alimentação, renda mínima, assistência social, qualidade ambiental, etc.) às pessoas e, principalmente, àquelas atingidas por tais episódios[1]”.


-“O artigo 2º da Lei 12.608/12 deixa bem claro que é dever da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre”.

Dito isso! Ouço frequentemente de alguns  a máxima que “contra a natureza não tem o que fazer”. Em alguns casos puro engano e em outros a malandra tentativa de eximir responsabilidades.

É dever dos governos municipais realizar obras de manutenção e prevenção.


Na região as chuvas trazem enchentes, ruas intrafegáveis, dificuldades de acesso a escolas, ao trabalho, etc e na maioria das vezes é descaso de governos fracos e medíocres completamente desarticulados com o Estado e a Federação, que não planejam, não fazem manutenção das bocas de lobo e não realizam drenagens das vias públicas.

É dever dos governos municipais realizar obras de manutenção e prevenção, a falta desse serviços ameaçam à integridade material e física daqueles que se encontram ou residem no local implicando em responsabilidade civil à Municipalidade.

É isso! Cidadão lesado pode cobrar do Município danos que por ventura sofrer com perca material e humana.

E para aqueles que defendem governos incompetentes fica nossa tristeza.

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