da Agência Brasil
As novas regras para cancelamento de contrato do plano
de saúde a pedido do beneficiário começam a valer hoje (10). Segundo a Agência
Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.
A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o
cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou
administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento
deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse
caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do
consumidor.
A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento
de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo
por adesão. Além disso, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga
as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e
determina os prazos para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá
informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de
benefícios.
A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o
beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano
contratado.
A intenção com as medidas é dar maior “clareza,
segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de
acordo com a ANS.
A partir das novas regras, a saída do beneficiário
titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os
dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No caso da exclusão do
beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão, serão
seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS quanto à exclusão ou
não dos dependentes.
O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou
familiares não retira do beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória,
quando prevista em contrato.
As operadoras que deixarem de cumprir as normas
determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$
30 mil, de acordo com a ANS.
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